PORTARIA 29/03 - SP-SM/SMSP
Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE :
I - Constituir a Comissão Permanente de Licitação n° 02 para atuar no âmbito desta Subprefeitura, assim composta:
PRESIDENTE: WILSON FREIRE DE CARVALHO, RF 732.287.9.00;
MEMBROS: AMALIA GALVÃO ILDEBRANDO, RF 538.731.1.01;
MARIA APARECIDA S. FEITOSA BERTOLI, RF 551.275.1.00;
PAULA REGINA CARVALHO MERISE, RF 471.579.9.00;
SECRETÁRIA: ROSANGELA MOREIRA, RF 646.583.8.00.
II - O Presidente, os Membros e a Secretária de qualquer das Comissões Permanentes de Licitações, poderão substituir ou serem substituídos, respectivamente, por Presidente, Membros e Secretária de outra Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, o Presidente de qualquer CPL poderá ser substituído por Procurador Municipal em exercício nesta Sub-Prefeitura.
III. - A Comissão deverá atuar com a presença efetiva de 3(três) de seus integrantes, assim o Presidente e 2(dois) Membros e uma Secretária.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a portaria 016/SP-SM/2003 e demais disposições em contrário
V - Publique-se
PORTARIA 29/03 - SP-SM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
por ter saído com incorreções
Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Permanente de Licitação n° 02 para atuar no âmbito desta Subprefeitura, assim composta:
PRESIDENTE: WILSON FREIRE DE CARVALHO, RF 732.287.9.00;
MEMBROS: AMALIA GALVÃO ILDEBRANDO, RF 538.731.1.01;
JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF 318.968.6.00;
PAULA REGINA CARVALHO MERISE, RF 524.065.4.02;
SECRETÁRIA: ROSANGELA MOREIRA, RF 646.583.8.00.
II - O Presidente, os Membros e a Secretária de qualquer das Comissões Permanentes de Licitações, poderão substituir ou serem substituídos, respectivamente, por Presidente, Membros e Secretária de outra Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, o Presidente de qualquer CPL poderá ser substituído por Procurador Municipal em exercício nesta Sub-Prefeitura.
III. - A Comissão deverá atuar com a presença efetiva de 3(três) de seus integrantes, assim o Presidente e 2(dois) Membros e uma Secretária.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a portaria 016/SP-SM/2003 e demais disposições em contrário.
PORTARIA 29/03 - SP-SM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
por ter saído com incorreções
Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Permanente de Licitação n° 02 para atuar no âmbito desta Subprefeitura, assim composta:
PRESIDENTE: WILSON FREIRE DE CARVALHO, RF 732.287.9.00;
MEMBROS: AMALIA GALVÃO ILDEBRANDO, RF 538.731.1.01;
JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF 318.968.6.00;
SECRETÁRIA: ROSANGELA MOREIRA, RF 646.583.8.00.
II - O Presidente, os Membros e a Secretária de qualquer das Comissões Permanentes de Licitações, poderão substituir ou serem substituídos, respectivamente, por Presidente, Membros e Secretária de outra Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, o Presidente de qualquer CPL poderá ser substituído por Procurador Municipal em exercício nesta Sub-Prefeitura.
III. - A Comissão deverá atuar com a presença efetiva de 3(três) de seus integrantes, assim o Presidente e 2(dois) Membros e uma Secretária.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a portaria 016/SP-SM/2003 e demais disposições em contrário.
PORTARIA 29/03 - SP-SM/SMSP
REPUBLICAÇÃO
Republicado por ter saído com incorreções
PORTARIA N° 29/SP-SM/GAB/2003
Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Constituir a Comissão Permanente de Licitação n° 02 para atuar no âmbito desta Subprefeitura, assim composta:
PRESIDENTE: WILSON FREIRE DE CARVALHO, RF 732.287.9.00;
MEMBROS: AMALIA GALVÃO ILDEBRANDO, RF 538.731.1.01;
MARIA APARECIDA S. FEITOSA BERTOLI, RF 551.275.1.00;
JOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, RF 318.968.6.00;
SECRETÁRIA: ROSANGELA MOREIRA, RF 646.583.8.00.
II - O Presidente, os Membros e a Secretária de qualquer das Comissões Permanentes de Licitações, poderão substituir ou serem substituídos, respectivamente, por Presidente, Membros e Secretária de outra Comissão Permanente de Licitação, ou ainda, o Presidente de qualquer CPL poderá ser substituído por Procurador Municipal em exercício nesta Sub-Prefeitura.
III. - A Comissão deverá atuar com a presença efetiva de 3(três) de seus integrantes, assim o Presidente e 2(dois) Membros e uma Secretária.
IV - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a portaria 016/SP-SM/2003 e demais disposições em contrário.