PORTARIA 28/03 - SP-SM/SMSP
Franco Torresi, Subprefeito de São Mateus, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Lei 13.399 de 01.08.2002, que dispõe sobre a descentralização e cria as Subprefeituras e as Coordenadorias;
CONSIDERANDO o Decreto 42.325 de 22.08.2002, que define e classifica os Órgão e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras;
CONSIDERANDO o Decreto 42.773 de 03.01.2003 e 42.915 de 25.02.2003, que dispõem sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação para as Subprefeituras;
CONSIDERANDO o Decreto 43.731 de 05.09.2003, que regulamenta o regime de adiantamento e dispõe que as Subprefeituras, por meio de portaria, poderão instituir suas Unidades de Serviços de Natureza Operacional para fins do regime de adiantamento;
CONSIDERANDO a Lei 10.513 de 11.05.1988, que dispõe sobre a relação das despesas passíveis de utilização do regime de adiantamento;
RESOLVE:
1. São consideradas Unidades de Serviços de Natureza Operacional desta Subprefeitura as unidades que seguem:
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS,
CEI PADRE ANTÔNIO MERLOTH,
CEI CIDADE IV CENTENÁRIO,
CEI ELIZABETH SOUZA LOBO GARCIA,
CEI JARDIM COLONIAL,
CEI JARDIM COLORADO,
CEI JARDIM HELENA,
CEI JARDIM NOVE DE JULHO,
CEI JARDIM RODOLFO PIRANI,
CEI JARDIM ROSELY,
CEI JARDIM SANTO ANDRÉ,
CEI JARDIM TIETÊ,
CEI JARDIM VERA CRUZ,
CEI JARDIM VILA CARRÃO,
CEI LUÍZ GONZAGA DO NASCIMENTO JUNIOR,
CEI MARIA CURSI,
CEI PARQUE BOA ESPERANÇA,
CEI PARQUE SÃO RAFAEL II,
EMEI Dr. ADALBERTO PANZAN,
EMEI ANTÔNIA DE O MOTA DE ARAUJO,
EMEI ATAULFO ALVES,
EMEI CARMEN MIRANDA,
EMEI CECÍLIA MEIRELES,
EMEI PROFESSORA CÉLIA CAMARGO PENT ELIAS,
EMEI CONJUNTO HABITACIONAL SÃO FRANCISCO,
EMEI ELIS REGINA,
EMEI FELIPE D' OLIVEIRA,
EMEI FRANCISCO ADAUTO RODRIGUES,
EMEI PROFESSOR HENRIQUE RICCHETTI,
EMEI IGUATEMI,
EMEI JESUÍNA NUNES BARBOSA,
EMEI JOSÉ MAURO DE VASCONCELOS,
EMEI JOSÉ VICENTE DA CUNHA,
EMEI MANOEL FIEL FILHO,
EMEI Dª MARIA DE LOURDES COUTINHO TORRES,
EMEI MÁRIO DE ANDRADE,
EMEI PARQUE DAS FLORES,
EMEI PESTALOZZI,
EMEI PROFESSOR ROQUE SPENCER M. DE BARROS,
EMEI DOUTOR VITAL BRAZIL,
EMEF DES. ACHILLES DE O. RIBEIRO,
EMEF ALCEU AMOROSO LIMA,
EMEF Dª AMÉLIA IMPERATRIZ,
EMEF PROFESSOR BENEDITO MONTENEGRO,
EMEF PROFESSOR CARLOS CORRÊA MASCARO,
EMEF CIDADE DE OSAKA,
EMEF CLÁUDIO MANOEL DA COSTA,
EMEF COELHO NETO,
EMEF PROFESSOR FELÍCIO PAGLIUSO,
EMEF HENRIQUE SOUZA FILHO - HENFIL,
EMEF JARDIM DA CONQUISTA II,
EMEF JARDIM IGUATEMI,
EMEF JARDIM DAS LARANJEIRAS,
EMEF JOAQUIM O. DUQUE ESTRADA,
EMEF JOSE LINS DO REGO,
EMEF JOSE MARIA WHITAKER,
EMEF PARQUE DAS FLORES,
EMEF PLÍNIO DE QUEIROZ,
EMEF RIVADÁVIA MARQUES JUNIOR,
EMEF RODOLFO PIRANI,
EMEF RODRIGO MELO F. DE ANDRADE,
EMEF PROFESSORA THEREZA MACIEL DE PAULA,
EMEF PREFEITO WLADIMIR DE TOLEDO PIZA,
EMEF CIEJA,
2. As Unidades de Serviços de Natureza Operacional poderão utilizarem-se das despesas previstas na Lei 10.513 de 11.05.1988 as especificadas nos incisos I, II e III, respectivamente, pequeno vulto, manutenção de móveis e conservação e adaptação de bens imóveis.
3. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.