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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PI Nº 10 de 17 de Abril de 2003

SUBSTITUI TODOS OS TERMOS DE PERMISSAO DE USO (TPUS) DAS BANCAS DE JORNAIS/REVISTAS, OBEDECENDO NUMERACAO SEQUENCIAL.

PORTARIA 10/03 - SP-PI/SMSP

A Subprefeita de Pinheiros, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o protocolo de intenções firmado entre o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, e a Administração Pública do Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização de numeração dos Termos de Permissão de Uso (TPU) de bancas de jornais e revistas;

CONSIDERANDO a existência de duplicidade na numeração de TPUs existentes;

CONSIDERANDO a impossibilidade de sistema atual de expedir novos TPUs nos casos de transferência;

RESOLVE:

1. Fica determinada a substituição de todos os TPUs, de todas as bancas de jornais e revistas situadas na região da Subprefeitura de Pinheiros, por novos, obedecendo-se numeração seqüencial determinada no item 7 abaixo;

2. Para proceder à substituição do TPU, o permissionário deverá apresentar a guia de arrecadação quitada do último trimestre, no prazo máximo de 60 dias contados a partir da publicação da presente portaria;

3. Os TPUs que não forem substituídos no prazo supra, não recebendo, pois, nova numeração, serão cancelados;

4. Os permissionários que estiverem inadimplentes deverão quitar seus débitos até o prazo estipulado no item 2 da presente portaria, sob pena de cassação do TPU, nos termos do art. 43 do Decreto 22.709/86, por infração ao art. 42, inciso I, do mesmo dispositivo legal;

5. Os permissionários que, ao procederem a substituição dos TPUs de suas bancas de jornais e revistas, estiverem com as mesmas em situação de irregularidade quanto à localização, dimensionamento e/ou condições de transferência, terão a substituição de seus TPUs vinculada à solução da irregularidade, que deverá ser efetivada no prazo máximo de 180 dias contados a partir da publicação da presente portaria, sob pena de cancelamento dos mesmos;

6. A substituição dos TPUs ora determinada não afeta os direitos e obrigações dos permissionários;

7. A numeração seqüencial obedecerá ao modelo abaixo e, em caso de transferência, o número do TPU será mantido, alterando-se apenas a letra ao final, sendo a letra "A" atribuída aos TPUs originais e observada a ordem alfabética para as alterações posteriores:

MODELO: "TPU/SP-PI/(ANO)/(NÚMERO)/(LETRA)"

8. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.