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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/PE Nº 78 de 9 de Dezembro de 2004

CRIA FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E ANTIQUIDADES TIQUATIRA.

PORTARIA 78/04 - SP/PE/SMSP

O SUBPREFEITO DA PENHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o empenho desta Administração em propiciar novas frentes de trabalho, possibilitando assim a geração de renda,

CONSIDERANDO que toda atividade artística e artesanal merece ser incentivada e privilegiada, por representar manifestação cultural do povo,

CONSIDERANDO, ainda, que o número de artesãos em nossa região vem crescendo de maneira considerável,

RESOLVE:

1 - Criar a FEIRA DE ARTES, ARTESANATO E ANTIGUIDADES TIQUATIRA, com realização à Av. Governador Carvalho Pinto, s/nº, no espaço ladrilhado existente ao lado do Clube Esportivo e Educacional Luiz Martinez,

2 - A realização da referida feira será aos sábados, domingos e feriados, no horário das 11 às 19 horas,

3 - Fixar em 25 o número de vagas disponíveis, as quais serão preenchidas obedecendo os critérios constantes do Decreto 40.904/01, podendo esse número ser ampliado, se o interesse público e a conveniência administrativa assim o recomendarem,

4 - Padronizar as barracas em tamanho e visual, conforme segue:

4.1. Comidas típicas: barracas com 2m X 2m,

4.2. Artes/artesanato: barracas com 1,5m X 1m,

4.3. Apresentação de pintura e outros: tenda de 3m X 3m,

4.4. O material prático das barracas terá as seguintes cores: fundo branco e listras vermelhas,

4.5. Os cestos de lixo serão todos na cor vermelha.

5 - Determinar que todos os expositores se atenham, rigorosamente, à legislação que trata da obrigatoriedade de conservação do espaço, especialmente, no que tange à questão da limpeza pública,

6 - Determinar que os integrantes do grupo de Comidas Típicas se atenham, rigorosamente, às normas contidas no Código Sanitário Municipal de Alimentos, bem como, a toda a legislação pertinente, vedando-se a comercialização de lanches e pastéis,

7 - Esta portaria entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.