PORTARIA 41/03 - SP-P/SMSP
O Subprefeito de Pirituba , no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando que a Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento tem, dentre suas competências, a Supervisão de Esporte e Lazer, a Supervisão de Cultura, a Supervisão de Abastecimento e a Supervisão de Assistência Social;
DETERMINA :
I - Todas as solicitações de material, serviços e pessoal, referentes as Supervisões acima mencionadas, deverão ser autorizadas pela Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.