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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/P Nº 41 de 5 de Novembro de 2003

SOLICITACOES DE MATERIAL/SERVICOS/PESSOAL REFERENTES AS SUPERVISOES DE ESPORTE/CULTURA/ABASTECIMENTO/ASSISTENCIA SOCIAL, SERAO AUTORIZADAS PELA COORDENADORIA DE ACAO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO.

PORTARIA 41/03 - SP-P/SMSP

O Subprefeito de Pirituba , no exercício das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, Considerando que a Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento tem, dentre suas competências, a Supervisão de Esporte e Lazer, a Supervisão de Cultura, a Supervisão de Abastecimento e a Supervisão de Assistência Social;

DETERMINA :

I - Todas as solicitações de material, serviços e pessoal, referentes as Supervisões acima mencionadas, deverão ser autorizadas pela Coordenadoria de Ação Social e Desenvolvimento.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.