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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/P Nº 27 de 20 de Agosto de 2003

DELEGA A COORDENADORIA DE EDUCACAO COMPETENCIA PARA PRATICAR ATOS RELATIVOSA LICITACAO. OBS: NUMERACAO CONFORME DOM 20/08/03, P.7

PORTARIA 27/03 - SMSP/SPP

O SUBPREFEITO DE PIRITUBA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e considerando as disposições contidas na Lei Municipal n.º 13.278 de 07.01.2002 e o contido no artigo 29 do Decreto 42783/03.

RESOLVE:

I - Delegar à Coordenadoria de Educação desta Subprefeitura competência para :

1. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços e a emissão e/ou cancelamento das respectivas Notas de Empenho dela decorrentes, bem como formalizar as contratações conseqüentes no âmbito da respectiva unidade orçamentária;

2. Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações nas contratações da respectiva unidade, devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização dos ajustes;

3. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços;

4. Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de Licitações ou contratações diretas processadas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Coordenadoria de Educação;

5. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

6. Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV, V e VIII do art. 24 e nos incisos I e II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93;

6.1. No caso da contratação a que alude o inciso IV do artigo 24 e os incisos I e II do artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o processo deverá ser encaminhado a SPP/Assessoria Jurídica para ser examinado e submetido, no prazo legal, à ratificação do Senhor Subprefeito, dispensada a publicação do despacho pela unidade e observado o prazo de remessa previsto no "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93;

7. Autorizar a emissão, entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações de que trata o item anterior, bem como realizar os atos pertinentes à assinatura, alterações ou cancelamento dos instrumentos que vierem a ser celebrados;

8. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais, nos ajustes referidos no subitem 4 deste item;

II - Independentemente da delegação ora estabelecida, todos os processos licitatórios ou de dispensa de licitação deverão ser preferencialmente, submetidos à apreciação do Assistente Técnico - Assessor Jurídico desta Subprefeitura para análise conclusiva sobre o atendimento às disposições legais e demais orientações normativas aplicáveis à matéria;

III - Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas serão gerenciados pela Coordenaria de Educação ficando sob sua responsabilidade a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;

IV - Caberá à Coordenadoria de Educação a responsabilidade de certificar que os serviços indicados no item anterior foram utilizados integralmente no interesse da Administração Pública Municipal e com garantia do princípio da economicidade, observados os termos da legislação aplicável à matéria;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 23/SPP/GAB/03.

PORTARIA 27/03 - SMSP-SP/P

REPUBLICAÇÃO DO DOM DE 19.08.2003

O SUBPREFEITO DE PIRITUBA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei e considerando as disposições contidas na Lei Municipal n.º 13.278 de 07.01.2002 e o contido no artigo 29 do Decreto 42.783/03.

RESOLVE:

I - Delegar à Coordenadoria de Educação desta Subprefeitura competência para :

1. Autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços e a emissão e/ou cancelamento das respectivas Notas de Empenho dela decorrentes, bem como formalizar as contratações conseqüentes no âmbito da respectiva unidade orçamentária;

2. Assinar, prorrogar, rescindir e autorizar alterações nas contratações da respectiva unidade, devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização dos ajustes;

3. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços;

4. Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final os ajustes decorrentes de Licitações ou contratações diretas processadas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da Coordenadoria de Educação;

5. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

6. Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, IV, V e VIII e do art. 24 e 25, caput, quando se tratar de contratação de palestrantes e oficineiros, em consonância com a Emenda nº 10.178 da Procuradoria Geral do Municipio de 27/05/2002, e incisos I e II ambos da Lei Federal n.º 8.666/93;

6.1. No caso da contratação a que alude o inciso IV do artigo 24 do artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o processo deverá ser encaminhado a SPP/Assessoria Jurídica para ser examinado e submetido, no prazo legal, à ratificação do Senhor Subprefeito, dispensada a publicação do despacho pela unidade e observado o prazo de remessa previsto no "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93;

7. Autorizar a emissão, entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações de que trata o item anterior, bem como realizar os atos pertinentes à assinatura, alterações ou cancelamento dos instrumentos que vierem a ser celebrados;

8. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais, nos ajustes referidos no subitem 4 deste item;

II - Independentemente da delegação ora estabelecida, todos os processos licitatórios ou de dispensa de licitação deverão ser preferencialmente, submetidos à apreciação do Assistente Técnico - Assessor Jurídico desta Subprefeitura para análise conclusiva sobre o atendimento às disposições legais e demais orientações normativas aplicáveis à matéria;

III - Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas serão gerenciados pela Coordenaria de Educação ficando sob sua responsabilidade a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;

IV - Caberá à Coordenadoria de Educação a responsabilidade de certificar que os serviços indicados no item anterior foram utilizados integralmente no interesse da Administração Pública Municipal e com garantia do princípio da economicidade, observados os termos da legislação aplicável à matéria;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 23/SPP/GAB/03.