CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/P Nº 1 de 14 de Janeiro de 2004

DELEGA COMPETENCIA AS COORDENADORIAS DE EDUCACAO/SAUDE/ACAO SOCIAL E DESENVOLVIMENTO RELATIVAS A LICITACAO.

PORTARIA 01/04 - SP-P/SMSP

O SUBPREFEITO DE PIRITUBA , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei e considerando as disposições contidas nas Leis Municipais de n.º 13.278 de 07.01.2002, n.º 13.399 de 01.08.2002, nos Decretos Municipais de n.º 42.783 de 08.01.2003, n.º 44.279 de 24.12.2003 e na Portaria SF n.º 108/2003 de 31.12.2003.

RESOLVE:

I - Delegar às Coordenadorias de Educação, de Saúde e de Ação Social e Desenvolvimento desta Subprefeitura, competência para:

1. Autorizar a utilização de Ata de Registro de Preços, precedida de ampla pesquisa de mercado e, mediante consulta ao órgão gerenciador. Na hipótese de a utilização do registro revelar-se antieconômica, deverá ser comunicado o fato ao gerenciador da ata;

1.1. Autorizar a emissão e/ou cancelamento da respectiva nota de empenho dela decorrente, bem como formalizar a contratação no âmbito da respectiva unidade orçamentária, observado o disposto na Portaria SF n.º 108/2003, publicada no D.O.M. de 31.12.2003;

2. Assinar, prorrogar, e, mediante consulta ao SubPrefeito, rescindir e alterar as contratações da respectiva unidade, devendo observar os casos que tornam obrigatório o termo de contrato para formalização dos ajustes;

3. Aplicar as penalidades de advertência e multa nos ajustes que firmarem, exceto aqueles originados pela utilização de Atas de Registro de Preços, observando o disposto nos artigos 54 à 56 do Decreto n.º 44.279/03;

4. Lavrar, assinar, prorrogar, rescindir, autorizar alterações e acompanhar até o final, os ajustes decorrentes de licitações ou contratações diretas processadas relativos a compras, serviços e obras cuja fiscalização, medições, liquidações e recebimentos provisório e definitivo ficarem a cargo da respectiva Coordenadoria;

5. Atender prontamente as solicitações provenientes do Tribunal de Contas do Município, de outros órgãos públicos, relativamente aos assuntos do respectivo âmbito de competência;

6. Autorizar a contratação direta nos casos previstos nos incisos I, II, e IV do art. 24 e nos incisos I e II do art. 25 da Lei Federal n.º 8.666/93, observado o disposto na Portaria SF n.º 108/2003, publicada em 31.12.2003;

6.1. No caso da contratação a que alude o inciso IV do artigo 24 e os incisos I e II do artigo 25, ambos da Lei Federal nº 8.666/93, o processo deverá ser encaminhado a SPP/Assessoria Jurídica para ser examinado e submetido, no prazo legal, à ratificação do Senhor Subprefeito, dispensada a publicação do despacho pela unidade e observado o prazo de remessa previsto no "caput" do artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93;

7. Autorizar a emissão, entrega ou cancelamento dos empenhos, correspondentes às contratações de que trata o item anterior, bem como realizar os atos pertinentes à assinatura, alterações ou cancelamento dos instrumentos que vierem a ser celebrados, observado o disposto na Portaria SF n.º 108/2003, publicada em 31.12.2003;

8. Constituir comissão para recebimento de obras e serviços e autorizar a liberação de garantias contratuais, nos ajustes referidos no subitem 4 deste item;

II - Independentemente da delegação ora estabelecida, todos os processos licitatórios ou de dispensa de licitação deverão ser obrigatoriamente submetidos à apreciação da Área Contábil desta Subprefeitura que, em constatando alguma irregularidade de natureza jurídica, encaminhará o Processo para análise da Assessoria Jurídica;

III - Os recursos orçamentário-financeiros das dotações aprovadas serão gerenciados pelas respectivas Coordenarias ficando sob sua responsabilidade a programação das contas e serviços no decorrer do exercício, de forma a não haver solução de continuidade na prestação dos mesmos;

IV - Caberá às respectivas Coordenadorias a responsabilidade de certificar que os serviços indicados no item anterior foram utilizados integralmente no interesse da Administração Pública Municipal e com garantia do princípio da economicidade, observados os termos da legislação aplicável à matéria;

V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 23/SPP/GAB/03, de 19.08.2003.