CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MP Nº 30 de 14 de Setembro de 2002

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO E FISCALIZACAO PARA ATUAR COM EXCLUSIVIDADE/EFETIVIDADE NA AREA DA DIVISA DE ITAQUAQUECETUBA X JARDIM HELENA X ERMELINO MATARAZZO NO LEITO DO RIO TIETE.

PORTARIA 30/02 - SP-MP/SMSP

Cria Grupo de Trabalho e Fiscalização para atuar especificamente no Subdistrito do Jardim Helena no entorno do leito do Rio Tiête, com preocupação voltada para ocupação agressiva ao ecossistema local.

A SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL no uso das suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO:

- os recursos hídricos da região ao entorno do leito do Rio Tiête, a ocupação desordenada do solo urbano nos últimos 20 (vinte) anos, a criação de áreas de aterro e a precarização das condições de sáude pública;

- a situação precária da fiscalização atual e a necessidade de ampliar e qualificar essa fiscalização,

EXPEDE:

A presente portaria que dispõe sobre a criação de um GRUPO DE TRABALHO E FISCALIZAÇÃO (GTF) para atuar com exclusividade e efetividade na área que vai da divisa com o Município de Itaquaquecetuba (Córrego Três Pontes) até a divisa do distrito Jardim Helena (Subprefeitura de São Miguel) com o distrito de Ermelino Matarazzo (Subprefeitura de Ermelino Matarazzo), principalmente na Região do entorno do Leito do Rio, nos seguintes termos:

I - O Grupo de Trabalho e Fiscalização compor-se-á com os seguintes integrantes:

1)Tomaz de Aquino Pereira Martins - Assessor Técnico II, da Assessoria do Gabinete, R.F. 598.299.501;

2)Antonio Carlos Seixas de Souza - Supervisor de Uso e Ocupação do Solo da Subprefeitura de São Miguel. - R.F.560.127.400;

3)Gilberto Machado Junior - Agente Vistor, R.F.715.681.200,

4)Lucilio Ercilio Balbino - Agente Vistor , R.F.715.467.400;

5)Otavio Vieira - Agente Vistor, R.F.715.468.200;

6)Célia Regina dos Santos Gomes - Agente Vistora, R.F.715.455.100;

7)Jair de Assis Filho - Estagiário da Subprefeitura;

II - O Grupo de Trabalho e Fiscalização elaborará e colocará em prática, de imediato, uma ação fiscalizatória cotidiana e ostensiva, com planejamento prévio da equipe para as ações pontuais, com o fim especial de coibir novas ocupações irregulares, depositação de entulho em aterros e a expansão habitacional na área declarada de utilidade pública pelo Governo do Estado;

III - Concomitantemente, com o apoio dos técnicos da equipe e outros que poderão ser previamente convocados, o Grupo de Trabalho e Fiscalização, terá como tarefa primordial a elaboração de um PLANO GERAL DE ATUAÇÃO NO ENTORNO DO RIO TIÊTE, que deverá compor-se de um QUADRO DE DIAGNÓSTICO SITUACIONAL, PROPOSTA DE DIRETRIZES DE INTERVENÇÃO PARA ÁREA E A CONSOLIDAÇÃO DE UM DOSSIÊ COM TODA A DOCUMENTAÇÃO FOTOGRÁFICA, DE RELATÓRIO, MAPOGRÁFICA, ETC., que vier a ser produzida durante a atuação do GTF;

IV - o Grupo de Trabalho e Fiscalização, a partir dos dados já existentes para subsídios, se reunirá toda segunda-feira no período das 9h00 as 12h00, para discutir o trabalho e os relatórios produzidos na semana anterior, bem como projetar o trabalho da semana vindoura;

V - a equipe de Rua (Agentes vistores) produzirá relatórios diários, em impresso a ser confeccionado especialmente para esse fim, devendo tais relatórios compor um arquivo dessa atuação, para efeito de análises, estudos e aprimoramento da atuação do Poder Público;

VI - a equipe deverá ter a sua disposição, em caráter de exclusividade, uma viatura com motorista, máquinas fotográficas, filmadoras e rádios de comunicação rápida para registrar e agilizar a ação da rua com a ação burocrática interna;

VII - O corpo técnico do Grupo de Trabalho e Fiscalização (Assessoria Jurídica e Assessoria da Supervisão de Uso e Ocupação de Solo), juntamente com o Subprefeito, deverá combinar a ação municipal com a ação do Governo do Estado (DAEE, CDHU, POLÍCIA CIVIL, etc.), para isso deverão procurar esses órgãos e agendar um cronograma de reuniões e ações integradas, comunicando essa agenda e atuação ao Ministério Público do Estado;

VIII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 42/03(SMSP/SP/MP)-RENOMEIA E ATUALIZA OS OBJETIVOS DO GTF CRIADO P/ PORTARIA