PORTARIA 22/03 - SP-MG/SMSP
O Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 7º da Lei 11.039 de 23/08/91, com a atual regulamentação conferida pelo Decreto 42.600 de 11/11/02, especialmente em seus Artigos 9º e 15°;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 9º, parágrafo único, da Lei 13.399, de 01/08/02;
CONSIDERANDO a indicação e escolha dos representantes de entidades para composição da Comissão Permanente de Ambulantes;
RESOLVE:
1. Constituir a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do Subprefeito:
a)Entidades Representativas do Comercio Estabelecido
UNICON
Titular: Karl Max P. da Silva; Yucef Ali Chahin
Suplentes: Pedro Vilmar da Silva; Alexandre Sammarone
CLUBE LOJISTA VILA SABRINA
Titular: Antonio Natagua; Filogonio Ribeiro
Suplentes: João Monteiro da Silva; Milton Sutoshi Hoshika
b) Entidades Representativas do Comercio Ambulante
SIMPESP
Titular: Otávio Anísio A. Ramos; José Tadeu Natal
Suplentes: José Olavo Braga; Sérgio Ricardo L. Souza
SINDICATO CAMELÔS INDUSTRIA
Titular: José Jailson B.Lacerda; Afonso José da Silva
Suplentes: Juraci Ribeiro da Costa; Francisco Oliveira da Silva
FEIRA ARTESANATO
Titular: Catarina Falconi Marcos
Suplente: Aécio Ap. Lopes Garcia
c) Representantes da Sociedade Civil
MORADORES DA REGIÃO
Titular: Margarida Ratz; Fábio Emílio Martins
Suplentes: Antonia Muniz de Souza; Isaias Dias
SOCIEDADE AMIGOS JARDIM BRASIL
Titular: Aurelino Guanabara Bispo Vieira
Suplente: José Galdino da Silva
SOCIEDADE AMIGOS JARDIM JAPÃO
Titular: Otacílio Montagner
Suplente: Luis Antonio Bontorin
SOCIEDADE AMIGOS VILA SABRINA
Titular: Aurélio Rodrigues Dantas; Jorge Cavalcante Bezerra
Suplentes: Paulo Correia de Mello; Paulo José Carvalho Leite Filho
d) Representantes da Administração Municipal:
Jose Napolitano
Clovis Fernandes Nascimento
Jose de Deus Ferreira Silva
Jonas Joaquim Rodrigues
Patrícia Aparecida Fernandes
2. Na ausência do Subprefeito, a Comissão será presidida pelo Chefe de Gabinete.
Esta Portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 001/AR.MG/GAB/98, de 10/11/98.