CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/JA Nº 47 de 18 de Outubro de 2003

ALTERA P 40/03-EXCLUI E INCLUI UNIDADE DE NATUREZA OPERACIONAL.

PORTARIA 47/03 - SP-JA/SMSP

O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE

I - Alterar a Portaria n.º 40/SP-JA/GAB/2003, publicada no DOM de 24/09/2003, que dispõe sobre as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizam das despesas previstas nos Incisos I, II e III do art. 2.º, da Lei 10.513/88, no que diz respeito a:

EXCLUIR:

"CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO JABAQUARA - CAPS AD. JABAQUARA

CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO JABAQUARA - CAPS JABAQUARA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOP. VILA GUARANI - CECCO DA VILA GUARANI

DISTRITO DE SAÚDE JABAQUARA"

"Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através das:

a) respectivas Chefias de Unidade de Saúde;

b) substitutos legais das Chefias de Unidades de Saúde;

c) servidores indicados pelas Chefias de Unidades de Saúde para esse fim;

Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.

O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria n.º 022/SIS/GAB/2002, alterada pela Portaria n.º 28/SP-JA/GAB/03"

INCLUIR

"CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO JABAQUARA - CAPS AD. JABAQUARA

CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOP. VILA GUARANI - CECCO DA VILA GUARANI

COORDENADORIA DE SAÚDE JABAQUARA

OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA"

II - "Fica a Coordenadoria de Saúde Jabaquara responsável pelos Processos de Adiantamento Bancário das Unidades de Serviços de Natureza Operacional, indicando servidores para esse fim."

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.