PORTARIA 47/03 - SP-JA/SMSP
O Subprefeito do Jabaquara, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
I - Alterar a Portaria n.º 40/SP-JA/GAB/2003, publicada no DOM de 24/09/2003, que dispõe sobre as Unidades de Serviço de Natureza Operacional, que se utilizam das despesas previstas nos Incisos I, II e III do art. 2.º, da Lei 10.513/88, no que diz respeito a:
EXCLUIR:
"CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO JABAQUARA - CAPS AD. JABAQUARA
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO JABAQUARA - CAPS JABAQUARA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOP. VILA GUARANI - CECCO DA VILA GUARANI
DISTRITO DE SAÚDE JABAQUARA"
"Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário através das:
a) respectivas Chefias de Unidade de Saúde;
b) substitutos legais das Chefias de Unidades de Saúde;
c) servidores indicados pelas Chefias de Unidades de Saúde para esse fim;
Os limites mensais serão estabelecidos pelo Titular da Unidade Orçamentária.
O gerenciamento, controle e análise dos respectivos Adiantamentos Bancários será exercido pela Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, constituída através da Portaria n.º 022/SIS/GAB/2002, alterada pela Portaria n.º 28/SP-JA/GAB/03"
INCLUIR
"CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO JABAQUARA - CAPS AD. JABAQUARA
CENTRO DE CONVIVÊNCIA E COOP. VILA GUARANI - CECCO DA VILA GUARANI
COORDENADORIA DE SAÚDE JABAQUARA
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA"
II - "Fica a Coordenadoria de Saúde Jabaquara responsável pelos Processos de Adiantamento Bancário das Unidades de Serviços de Natureza Operacional, indicando servidores para esse fim."
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.