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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IT Nº 42 de 7 de Dezembro de 2002

INSTITUI O BOLSAO DE COMERCIO, DESTINADO A REORGANIZACAO DOS AMBULANTES.

PORTARIA 42/02 - SP-IT/SMSP

JOÃO FRANCISCO FERREIRA NASCIMENTO, Subprefeito de Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO, o disposto na Lei n.° 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto n.° 40.342 de 21 de março de 2002 e Decreto 42.600 de 12 de novembro de 2002, que disciplinam o comércio ambulante, e que prevêem a possibilidade de implantação, pela Administração Pública, de "Bolsões de comércio" em locais selecionados;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equacionar o comércio ambulante na circunscrição da Subprefeitura do Itaim Paulista;

RESOLVE

I. Instituir, no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista, o Bolsão de Comércio, destinado à reorganização dos ambulantes instalados na região, com a denominação e área assim especificada:

Bolsão Linear de Comércio n.° 01: área municipal ao longo da sua Severino Batista de Menezes, denominado "Bolsão Centro";

II. A Subprefeitura do Itaim Paulista, observadas as características da referida área, definirá a quantidade e a localização dos pontos que integrarão o Bolsão, bem como o tipo de equipamento a ser instalado, respeitadas as normas vigentes e as decisões da Comissão Permanente de Ambulantes;

III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PORTARIA 42/04 - SP/IT/SMSP

RETIFICAÇÃO

DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 07/12/2002.

Reti-ratificação:

Onde se lê: ... ao longo da rua Severino Batista de Menezes, ...

Leia-se: ... ao longo da rua Severino Batista de Menezes e Praça Serra do Orocori,...

Ratificando-se os demais termos.