PORTARIA 42/02 - SP-IT/SMSP
JOÃO FRANCISCO FERREIRA NASCIMENTO, Subprefeito de Itaim Paulista, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO, o disposto na Lei n.° 11.039 de 23 de agosto de 1991, regulamentada pelo Decreto n.° 40.342 de 21 de março de 2002 e Decreto 42.600 de 12 de novembro de 2002, que disciplinam o comércio ambulante, e que prevêem a possibilidade de implantação, pela Administração Pública, de "Bolsões de comércio" em locais selecionados;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de equacionar o comércio ambulante na circunscrição da Subprefeitura do Itaim Paulista;
RESOLVE
I. Instituir, no âmbito da Subprefeitura do Itaim Paulista, o Bolsão de Comércio, destinado à reorganização dos ambulantes instalados na região, com a denominação e área assim especificada:
Bolsão Linear de Comércio n.° 01: área municipal ao longo da sua Severino Batista de Menezes, denominado "Bolsão Centro";
II. A Subprefeitura do Itaim Paulista, observadas as características da referida área, definirá a quantidade e a localização dos pontos que integrarão o Bolsão, bem como o tipo de equipamento a ser instalado, respeitadas as normas vigentes e as decisões da Comissão Permanente de Ambulantes;
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 42/04 - SP/IT/SMSP
RETIFICAÇÃO
DA PUBLICAÇÃO DO DOM DE 07/12/2002.
Reti-ratificação:
Onde se lê: ... ao longo da rua Severino Batista de Menezes, ...
Leia-se: ... ao longo da rua Severino Batista de Menezes e Praça Serra do Orocori,...
Ratificando-se os demais termos.