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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/IQ Nº 7 de 15 de Abril de 2003

VENDEDORES AMBULANTES REGULARES DEVERAO DESMONTAR/REMOVER EQUIPAMENTOS EM HORARIOS QUE ESPECIFICA; EXCETO NAS AREAS DE BOLSOES.

PORTARIA 7/03 - SP-IQ/SMSP

O Subprefeito de Itaquera, Antonio Edson Ferrão, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o exercício da atividade dos vendedores ambulantes nas vias e logradouros públicos de Itaquera, CONSIDERANDO , a necessidade de executar, com normalidade, os diversos tipos de serviços de manutenção urbana, os quais vêm sendo sensivelmente comprometidos pela permanência dos equipamentos nos locais de trabalho diuturnamente:

DETERMINA:

I - Todos os vendedores ambulantes em situação regular deverão desmontar e remover, diariamente, seus equipamentos, no término do horário estabelecido pela respectiva Subprefeitura, exceto dos que atuam em áreas confinadas especialmente determinadas (bolsões);

II - Os vendedores ambulantes que não observarem o fiel cumprimento desta determinação terão os seus equipamentos apreendidos;

III - Caberá ao setor de UCFAVLP DA SP-IQ, as ações de fiscalização para cumprimento do disposto nesta portaria.