CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/FO Nº 62 de 14 de Outubro de 2003

CADASTRAMENTO DE TODOS OS RECURSOS TEMPESTIVOS DE AUTOS DE MULTAS.

PORTARIA 62/03 - SP-FO/SMSP

DIRIGIDA: CPDU ,UNICAI, PROTOCOLO DE AUTUAÇÃO, SUOS-FISC

ASSUNTO : procedimento a serem observados quanto ao preenchimento e cadastramento de autos de multas e recursos

O Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, WALTER ALCÂNTARA OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei:

CONSIDERANDO: as recomendação acolhidas pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Negócios Jurídicos no bojo do processo administrativo n° 2002.0.227.590-5.

CONSIDERANDO: as providências propostas no memorando Circular n° 323/03- PGM.G, relativas aos autos de multas futuros;

CONSIDERANDO: ainda a necessidade de adoção de medidas práticas por esta Subprefeitura na implementação das providências proposta, no intuito de reduzir o número de autos de multas lavrados com vícios insanáveis e conseqüente prejuízos nas execuções fiscais para a cobrança.

DETERMINO:

I-Ao Protocolo- Autuação: o cadastramento obrigatoriamente de todos os recursos tempestivos de autos de multas

II- Á SUOS- FISC e UNICAI: para que nos autos de Multas , conste obrigatoriamente indicação:

a) de documento de identificação do infrator: RG. ou R.N.E. e CPF/CNPJ, consultando os cadastros disponíveis

b) de testemunhas, perfeitamente qualificadas, com nome, identificação R.G., endereço e assinatura, em caso de ausência do infrator ou recusa de assinatura.

III- Á CPDU/SUOS adote prontas providências para que os pedidos de cancelamento de multas incidentes sobre edificações, com fundamento na Lei 11.522/94 (lei anistia), sejam decididos, observados as ressalvas constantes da Ação Civil Pública e ela pertinente, notificando ao departamento judicial o desfecho final tocante ás multas já inscritas.