PORTARIA 62/03 - SP-FO/SMSP
DIRIGIDA: CPDU ,UNICAI, PROTOCOLO DE AUTUAÇÃO, SUOS-FISC
ASSUNTO : procedimento a serem observados quanto ao preenchimento e cadastramento de autos de multas e recursos
O Subprefeito da Freguesia/Brasilândia, WALTER ALCÂNTARA OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei:
CONSIDERANDO: as recomendação acolhidas pela Procuradoria Geral do Município e pela Secretaria de Negócios Jurídicos no bojo do processo administrativo n° 2002.0.227.590-5.
CONSIDERANDO: as providências propostas no memorando Circular n° 323/03- PGM.G, relativas aos autos de multas futuros;
CONSIDERANDO: ainda a necessidade de adoção de medidas práticas por esta Subprefeitura na implementação das providências proposta, no intuito de reduzir o número de autos de multas lavrados com vícios insanáveis e conseqüente prejuízos nas execuções fiscais para a cobrança.
DETERMINO:
I-Ao Protocolo- Autuação: o cadastramento obrigatoriamente de todos os recursos tempestivos de autos de multas
II- Á SUOS- FISC e UNICAI: para que nos autos de Multas , conste obrigatoriamente indicação:
a) de documento de identificação do infrator: RG. ou R.N.E. e CPF/CNPJ, consultando os cadastros disponíveis
b) de testemunhas, perfeitamente qualificadas, com nome, identificação R.G., endereço e assinatura, em caso de ausência do infrator ou recusa de assinatura.
III- Á CPDU/SUOS adote prontas providências para que os pedidos de cancelamento de multas incidentes sobre edificações, com fundamento na Lei 11.522/94 (lei anistia), sejam decididos, observados as ressalvas constantes da Ação Civil Pública e ela pertinente, notificando ao departamento judicial o desfecho final tocante ás multas já inscritas.