PORTARIA 45/04 - SP/CS/SMSP
O Subprefeito, Tadeu Dias Paes, da Subprefeitura da Capela do Socorro, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399, de 1º de agosto de 2002 e:
1. Considerando que o Projeto de Recuperação e Preservação dos Recursos Hídricos da Micro Bacia do Córrego São José, para a região da Capela do Socorro, e financiado pelo Fundo estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, poderá contribuir na melhoria da qualidade da água do reservatório e Guarapiranga,
2. Considerando que a intervenção no Córrego São José, uma das suas sub-bacias, situada na região da Capela do Socorro, é um projeto piloto que servirá como diagnóstico na ampliação do saneamento ambiental e indicador para a ampliação do projeto para os demais córregos afluentes da bacia do Guarapiranga,
3. Considerando que o Córrego São José deverá se transformar em Parque Linear, segundo proposta no Plano Diretor Regional para 2006,
4. Considerando que o projeto tem caráter intersetorial e prazo de execução de 12 (doze) meses,
5. Considerando que a proposta deva envolver a participação social, inclusive a formação de comissão paritária para acompanhamento, supervisão e avaliação durante os programas e planos de ação, resolve :
1. Constituir Grupo de Trabalho vinculado ao Gabinete do Subprefeito, com os seguintes servidores :
NOME: R. F. FORMAÇÂO/FUNÇÂO:
Antonio Dias Barroso 729.427.101 Geógrafo
Antonio Pascoal Pontiere 315.541.2.01 Engenheiro Civil
Cleide Araujo de Lima Tosso 576.743.1.01 AG.P.P
Eunice Gomes Teles de Godoy 509.625.1.00 A. T. A
Jussara Vidal 503.972.0.02 Pedagoga
Loide Cruz Vidal Parlato 137.687.0.00 Arquiteta
Luciana Mastrorosa 735.939.0.00 A.G.P.P.
Odete de Fátima Borges Silva 561.842.8.02 Bióloga
Vitor César Nishimoto 625.294.0.00 Geólogo
2. Compete ao Grupo de Trabalho criado :
2.1 Coordenar e acompanhar a execução dos planos de ação previstos no projeto de intervenção no Córrego São José, que deverá atender aos prazos estabelecidos no contrato,
2.2 Obter, arquivar, gerenciar e integrar as informações necessárias a execução do Projeto, inclusive montar banco de dados com os resultados obtidos,
2.3 Acompanhar e supervisionar serviços de terceiros que venham a ser contratados,
2.4 Garantir a participação, o mais ampla possível, da população moradora na sub-bacia do Córrego São José, conforme previsto no projeto, através da gestão compartilhada.