PORTARIA 4/03 - SP-CS/SMSP
O Subprefeito da Subprefeitura da Capela do Socorro, no uso de atribuições que lhe são conferidas por lei e :
CONSIDERANDO o disposto no art.7º da lei 11.039, de 23 de agosto de 1991, com a regulamentação dada pelo Decreto nº37.594, de 27/08/98, e pelo seu Regimento Interno
da Comissão Permanente de Ambulantes aprovado pela Portaria SAR 074/SMSP/GAB/2002 e seu anexo de 14/11/02.
CONSIDERANDO a indicação e escolha de representantes de entidades para composição da Comissão Permanente de Ambulantes;
RESOLVE :
1. Constituir a Comissão Permanente de Ambulantes da Subprefeitura da Capela do Socorro, integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação da Subprefeitura:
a) ENTIDADE COMÉRCIO ESTABELECIDO:
membro: Guilherme Napoleão de Abreu
suplente: Sérgio Shigueru Higuti
membro: João Batista de Santiago
suplente: Vitor Cavalcante de Arruda
b) ENTIDADE COMÉRCIO AMBULANTE NATUREZA SINDICAL OU NÃO:
membro: Severino de Oliveira Lima
suplente: Josefa Viana Nogueira Araújo
membro: Alcir Aparecido de Souza
suplente: Deolindo do Nascimento
c) POPULAÇÃO REPRESENTAÇÕES ORGANIZADAS:
membro: Ismael Mathias Pereira
suplente: Raul Grolla
membro: Raul Grolla
suplente: Edilson Rodrigues Bruno
d) pela Subprefeitura da Capela do Socorro:
membro: José Levindo de Souza
suplente: Sandra Cristina Rufino
membro: Rosemary Aparecida Rodrigues
suplente: Teresa de Fátima Fragas Benito dos Anjos
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação