PORTARIA 3/03 - SP-CS/SMSP
DE 17 DE MARÇO DE 2003
O Subprefeito da Subprefeitura da Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se estabelecer, dentro da nova estrutura organizacional competência e atribuições, e
Considerando que as Secretarias Municipais cujos órgãos ou atribuições forem transferidos para as Subprefeituras terão as respectivas estruturas organizacionais a estas incorporadas,
Considerando a necessária adequação entre a estrutura administrativa anterior e a vigente ,no que diz respeito às responsabilidades funcionais das Coordenadorias;
RESOLVE :
l-Estabelecer, mediante o entendimento mútuo entre as Coordenadorias e o gabinete as definições da funções, de acordo com as atribuições em cada setor, evitando-se consequentemente a superposição de funções e as discrepâncias na orientação execução das atividades previstas;
II- Disponibilizar, através de documentos internos, agenda digital e outros, todo o fluxo de informações relativas à estrutura organizacional, objetivando a transparência, a compreensão e as diretrizes básicas do funcionamento integrado;
III- Atribuir aos Coordenadores, as responsabilidades pelas ações subordinadas às Supervisões que ainda não foram implantadas na estrutura organizacional;
IV- Delegar aos responsáveis pelas Coordenadorias, Supervisões, já em funcionamento na estrutura organizacional, a incumbência de realizarem, de comum acordo, atos e procedimentos que não produzam conflitos administrativos.
V- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.