CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CS Nº 3 de 19 de Março de 2003

ESTABELECE DEFINICOES DE FUNCOES DE ACORDO COM AS ATRIBUICOES DE CADA SETOR, PARA ADEQUAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS ORGAOS TRANSFERIDOS PARA AS SUBPREFEITURAS.

PORTARIA 3/03 - SP-CS/SMSP

DE 17 DE MARÇO DE 2003

O Subprefeito da Subprefeitura da Capela do Socorro, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se estabelecer, dentro da nova estrutura organizacional competência e atribuições, e

Considerando que as Secretarias Municipais cujos órgãos ou atribuições forem transferidos para as Subprefeituras terão as respectivas estruturas organizacionais a estas incorporadas,

Considerando a necessária adequação entre a estrutura administrativa anterior e a vigente ,no que diz respeito às responsabilidades funcionais das Coordenadorias;

RESOLVE :

l-Estabelecer, mediante o entendimento mútuo entre as Coordenadorias e o gabinete as definições da funções, de acordo com as atribuições em cada setor, evitando-se consequentemente a superposição de funções e as discrepâncias na orientação execução das atividades previstas;

II- Disponibilizar, através de documentos internos, agenda digital e outros, todo o fluxo de informações relativas à estrutura organizacional, objetivando a transparência, a compreensão e as diretrizes básicas do funcionamento integrado;

III- Atribuir aos Coordenadores, as responsabilidades pelas ações subordinadas às Supervisões que ainda não foram implantadas na estrutura organizacional;

IV- Delegar aos responsáveis pelas Coordenadorias, Supervisões, já em funcionamento na estrutura organizacional, a incumbência de realizarem, de comum acordo, atos e procedimentos que não produzam conflitos administrativos.

V- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.