CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CS Nº 1 de 9 de Janeiro de 2003

CONSTITUI GRUPO TRABALHO PARA ELABORACAO DOS PLANOS REGIONAIS CONFORME DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR ESTRATEGICO.

PORTARIA 1/02 - SP-CS/SMSP

O Subprefeito da Capela do Socorro, respondendo interinamente pela Subprefeitura de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a Lei 13430 de 13/09/2002 aprova o Plano Diretor da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que as Subprefeituras deverão, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor Estratégico, elaborar seus Planos Regionais;

CONSIDERANDO que a elaboração dos Planos Regionais deverá ser conduzida de forma participativa, com ampla representação dos setores da Sociedade Civil atuantes no território da Subprefeitura;

CONSIDERANDO que o processo de discussão do Plano Regional teve início em 30.10.2002 e, que a equipe multidisciplinar abaixo discriminada já vem trabalhando desde esta data, já tendo produzido resultado que serão incorporados ao Plano Regional;

CONSIDERANDO que a elaboração participativa dos Planos Regionais necessita de uma equipe técnica multiprofissional e multidisciplinar,

RESOLVE :

1-Constituir Grupo de Trabalho composto pelos seguintes servidores:

Nome R.F Secretaria

Loide Cruz Vidal Parlato 137.687 SMT

José Álvaro Coelho 116.239 SP-CS

Maria Lúcia Bellenzani 629.783 SP-PA

Odete de Fátima B.Silva 561.842 SMMA

Vitor Nishimoto 625.294 SP-CS

Flávio Suguyama Pó 300.994 SP-CS

Eunice Godoy 509.625 SP-CS

Lívia Isabel M. Ussam 723.765 SP-PA

Inês Auxiliadora T. Santoro 116.600 SAS

Manoel Pereira de Araújo 714.362 NAE

Maria de Lourdes S. Silva 582.690 SMS

Alexandre da Silva Cordeiro 660.068 (Moderador)

Maria Bernadete Arantes 582.387 (Moderador)

2-Compete ao Grupo de Trabalho criado:

2.1.Coordenar a elaboração dos Planos Regionais das Subprefeituras Capela do Socorro e Parelheiros;

2.2.Obter, arquivar, gerenciar e integrar as informações necessárias para a elaboração dos Planos Regionais;

2.3.Acompanhar e supervisionar serviços de terceiros que venham a ser contratados para os Planos Regionais;

2.4.Garantir a participação, o mais ampla possível, de todos os setores da Sociedade Civil na elaboração dos Planos Regionais;

2.5.Organizar, divulgar e operacionalizar as Oficinas e Plenárias dos Planos Regionais;

2.6.Documentar o processo de elaboração dos Planos Regionais;

2.7.Redigir as minutas dos Planos Regionais a serem encaminhados à SEMPLA

3-A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao primeiro nomeado