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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 43 de 2 de Outubro de 2003

MODIFICA AS DIVISAS DAS REGIOES ADMINISTRATIVAS, CUJA PARCELA DO TERRITORIODA SP/MB, PASSA PARA SP/CL NO TRECHO ESTRADA DE ITAPECERICA ENTRE ESTRADA CAMPO LIMPO E A AV. DAS BELEZAS.

PORTARIA 43/03 - SP-CL/SMSP

Os Subprefeitos da Subprefeitura do Campo Limpo e da Subprefeitura de M'Boi Mirim, no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei 13.399/2003 e ,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, que criou as Subprefeituras no Município de São Paulo, em especial as atribuições contidas no artigo 5º inciso V, no que se refere à composição com Subprefeituras vizinhas em instâncias de planejamento e gestão, nos casos em que o tema, ou o serviço, exijam tratamento para além dos limites de seus territórios;

CONSIDERANDO as competências delegadas aos Subprefeitos através da Portaria Intersecretarial 6/SGM/SGP/2002, incumbindo-lhe, entre elas, decidir, na instância que lhe couber os assuntos da área de sua competência;

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa deve ser conduzida de modo a não comprometer a continuidade dos serviços públicos;

RESOLVEM:

1 - Modificar as divisas das regiões administrativas, cuja parcela do território da Subprefeitura de M' Boi Mirim passa a incorporar o território da Subprefeitura de Campo Limpo no trecho da Estrada de Itapecerica compreendido entre a Estrada do Campo Limpo e a Avenida das Belezas.

2 - Em decorrência, ficam transferidas da Subprefeitura de M"Boi Mirim para a Subprefeitura de Campo Limpo a:Unidade Básica de Saúde - UBS - PROF. ANTONIO BERNARDO DE OLIVEIRA, localizada na Rua Tereza Maia Pinto, nº 11 - Vl. Prel - 05780-390 e a Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF - PROF. LUIZ TENÓRIO DE BRITO - localizada na Rua Baldomero Carqueja, nº 278 - Vl. Prel - 05780-260;

3 - Ficam também transferidas suas atribuições, pessoal, acervo e próprios municipais, em que se encontram atualmente instalados.

4 - As Subprefeituras envolvidas adotarão as medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências para o integral cumprimento do disposto nesta Portaria, inclusive no tocante as alterações necessárias nos Decretos de transferência, já editados, relativamente aos serviços, equipamentos e recursos humanos. já recepcionados que envolvam o novo território.

5 - As Subprefeituras terão o prazo de 90 (noventa) dias para viabilizarem as alterações ora pactuadas.

6 - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações próprias.

7 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.