CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/CL Nº 11 de 20 de Março de 2003

FIXAR PONTOS PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADES DO COMERCIO AMBULANTE DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS.

PORTARIA 11/03 - SP-CL/SMSP

O Subprefeito de Campo Limpo, no uso de suas atribuições legais, notadamente daquelas conferidas pela Portaria nº 2189/SAR/GAB/98,

RESOLVE:

1 - Fixar os pontos para o exercício de atividades do comércio ambulante dentro dos limites territoriais desta Subprefeitura, conforme a seguir arrolados:

1.1 - Campo Limpo

a) Rua Dr. Joviano Pacheco de Aguirre, altura dos nº 249/250 (27 pontos)

b) Rua Ivar Beckman, em frente aos nº 55, 85, 86, 77, 47, 29 e 3815 (13 pontos)

c) Terminal João Dias, na Rua Itapaiuna esquina com a Rua Projetada (28 pontos)

1.2. - Parque Arariba

a) Av. Francisco Pio Melo, em frente ao nº 03 (01 ponto)

b) Rua Professor Leitão da Cunha, altura do nº 20 (02 pontos)

c) Av. Silvio Ribeiro Aragão, em frente a uma E.M.E.I. (07 pontos)

1.3 - Parque Regina

a) Praças Parque Regina (04 pontos)

b) Rua Baltazar Veloso da Silva, altura do nº 506 (01 ponto)

c) Rua Professor Leitão da Cunha esquina com a Rua Gonçaço da Costa Temudo (03 pontos)

d) Rua Professor Leitão da Cunha, altura do nº 1175 (06 pontos)

e) Rua Professor Leitão da Cunha, altura nº 48 (01 ponto)

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SUBPREFEITURA DE CAMPO LIMPO

GABINETE DO SUBPREFEITO

1.4 - Capão Redondo

a) Rua Comendador Sant'anna, altura dos nº 774 e 905 (28 pontos)

b) Estrada de Itapecerica, altura do nº 3.940 (20 pontos)

1.5 - Valo Velho

a) Área municipal na Estrada de Itapecerica, altura do nº 8.888 (95 pontos)

b) Área municipal na Estrada de Itapecerica, altura do nº 7.331 (07 pontos)

2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

RAMIRO MEVES

Subprefeito de Campo Limpo

SP.CL

Alterações

P 32/12(SMSP/SP/CL)-REVOGA A PORTARIA