PORTARIA 35/03 - SP-BT/SMSP
O SUBPREFEITO DO BUTANTÃ , no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 15-parágrafos 1º, 2º e 3º do Decreto nº 43.731/2003, que regulamenta o Regime de Adiantamento previsto na Lei 10.513/88;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de adequar os procedimentos com base na Portaria SF 032/2001;
RESOLVE :
1 - Alterar a Comissão Permanente de Controle de Adiantamentos, a ser integrada pelos seguintes servidores:
Presidente: LUIZ ANTÔNIO IRINEU , Contador I, Reg. Func. 646.286.3.00, CRC. 1SP 136.420/0-0;
LAHILDE MARTINS DEL NERO , Auxiliar Técnico Administrativo, R.F. 636.324.5.00, CRC. 1SP 194.281/P-1;
MÁRCIA MARUR , Auxiliar Técnico Administrativo, R.F. 635.148.4.00, CRC. 1SP 198.348/0-6;
VANI ALVES DE SOUZA , Contadora II, R.F. 501.317.8.00, CRC. 1SP 107.314/0-0.
SANDRA REGINA L. FILADELPHO e WANICE KANASHIRO , Auxiliares Técnicos Administrativos, para secretariar.
2 - A Comissão ora instituída caberá a análise, registro e controle de concessão de adiantamentos fundamentados no artigo 2º da referida lei, bem como o exame da respectiva prestação de contas. A Comissão responsabilizará pela lavratura da Ata com parecer técnico conclusivo, que o submeterá à apreciação e deliberação do Senhor Subprefeito para aprovação da prestação de contas sendo que proferirá o Despacho Decisório arrolando todos os processos tratados.
3 - A Coordenadoria de Administração e Finanças desta Subprefeitura prestará apoio administrativo aos trabalhos da Comissão Permanente de Controle de Adiantamento.
4 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 11/SP-BT/GAB/ 2003.