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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/AD Nº 48 de 8 de Outubro de 2003

CONSIDERA UNIDADES DE SERVICO DE NATUREZA OPERACIONAL DA SP/AD, CONFORME ESPECIFICA.

PORTARIA 48/03 - SP-AD/SMSP

Eliana Francisca de Queiroz, Subprefeita da Cidade Ademar, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei e,

Considerando o Decreto 42.325 de 22/08/02 que define e classifica os Órgãos e Unidades Orçamentárias no âmbito das Subprefeituras,

Considerando o Decreto 42.773, de 03/01/03 e 42.915, de 25/02/03, que dispõe sobre a transferência da administração de equipamentos da Secretaria Municipal da Saúde para as Subprefeituras,

Considerando que o artigo 3° do Decreto n° 43.731, de 05/09/03, dispõe que os respectivos Subprefeitos deverão definir em Portaria as Unidades de Serviço de Natureza Operacional da Coordenadoria da Saúde de Cidade Ademar, que se utilizarão das despesas fundamentadas nos incisos I, II e III, do artigo 2°, da Lei 10.513, de 11/05/1988,

RESOLVE:

I - São consideradas Unidades de Serviço de Natureza Operacional desta Pasta:

UBS Jardim Umuarama

UBS Vila Missionária

UBS Vila Constância

UBS Jardim Miriam

II - Cada Unidade de Serviço de Natureza Operacional será responsável por seu próprio processo de Adiantamento Bancário, através dos servidores indicados pela Coordenadoria da Saúde de Cidade Ademar para esse fim.

III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.