Dispõe sobre a padronização do horário de funcionamento dos Mercados Municipais, Sacolões Municipais e Centrais de Abastecimento da Prefeitura do Munícipio de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 59.473/2020, para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços, e dá outras providências.
DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO
PORTARIA Nº 09/2020 – SMSUB /ABAST
Dispõe sobre a padronização do horário de funcionamento dos Mercados Municipais, Sacolões Municipais e Centrais de Abastecimento da Prefeitura do Munícipio de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 59.473/2020, para o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO - ABAST, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial pelo artigo 17, do Decreto nº 58.596 de 07 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO, as disposições contidas no Decreto Municipal nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e o Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos de comércio e de serviços localizados na Cidade de São Paulo
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de estabelecer diretrizes administrativas e operacionais para padronização do horário de funcionamento dos equipamentos de abastecimento na Cidade de São Paulo, sob jurisdição desta Supervisão, respeitando o procedimento, condições e diretrizes estabelecidas nos referidos Decretos.
RESOLVE:
Art. 1º – Os permissionários dos ramos de atividade bar, restaurante e lanchonetes estabelecidos nos Mercados Municipais, nos Sacolões da Prefeitura e nas Centrais de Abastecimento Municipais da cidade de São Paulo deverão respeitar o horário de funcionamento, na fase amarela, adotando os protocolos padrões e setoriais específicos, na seguinte conformidade:
I - Horário Padrão: todos os dias, sendo 6 horas diárias, respeitando o limite de 40% (quarenta por cento) da capacidade, podendo atender até às 17h com pedidos realizados pela internet e/ou app.
Art. 2º - Os permissionários dos Mercados Municipais, Sacolões Municipais e as Centrais de Abastecimento Municipais, deverão, obrigatoriamente, fazer o controle de acesso do público em todas suas entradas, verificando se o usuário está devidamente portando e usando a mascara, bem como realizar a medição da temperatura do mesmo.
Art. 3º - Ficará a cargo das Associações dos Permissionários dos Mercados Municipais, Sacolões Municipais e das Centrais de Abastecimento Municipais, a responsabilidade de colocar em pratica as condutas previstas no art. 2º.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aos, 09 dias do mês de julho de 2020.
Carlos Eduardo Batista Fernandes
Secretário Executivo
SMSUB/ABAST
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo