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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST Nº 8 de 6 de Julho de 2020

Revoga a Portaria 33 SMSP/ABAST/2012 , e constitui a Comissão Multiprofissional para proceder a análise dos processos relativos aos pedidos de reforma de qualquer natureza.

DEPATAMENTO DE ABASTECIMENTO

PORTARIA Nº 08/2020 SMSUB/ABAST           

O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em especial as contidas no Decreto Municipal n.º 58.596 de 07 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 43.233, de 22 de maio de 2003, relativo às disposições a serem observadas para os procedimentos de apuração preliminar;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 44.754, de 18 de maio de 2004 que cria o Complexo de abastecimento Cantareira e, que aplica-se ao Mercado Municipal Rinaldo Rivetti – Lapa e o Decreto nº 41.425 de 27 de novembro de 2001 que dispõe sobre o funcionamento dos Mercados, das Centrais de Abastecimento e dos Frigoríficos Municipais;

CONSIDERANDO também que essa readequação envolve a adaptação dos referidos equipamentos de abastecimento à legislação sanitária e de edificações vigentes;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se estabelecer as diretrizes dessa adaptação, no sentido da padronização dos procedimentos resolvidos.

RESOLVE:

1º - Revogar a Portaria 33 SMSP/ABAST/2012

2º- Constituir a Comissão Multiprofissional integrada pelos servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro nomeado, proceder a análise dos processos relativos aos pedidos de reforma de qualquer natureza, tanto para instalação inicial quanto para readequação e/ou alteração de ramo, unificação e excesso de área e desmembramento, relacionados aos boxes existentes nos mercados municipais e sacolões da Prefeitura, elaborando parecer técnico conclusivo, respeitada a legislação que regulamenta a matéria:

PRESIDENTE:

João Antônio Verona RF 758.376-1

MEMBROS:

Nelson Teago Ezequiel RF 856.604-6

Wellington Ferreira de Alencar RF 880.211-4

3º Compete ao presidente coordenar os trabalhos em todas as suas fases, com poderes para dotar as providências tendentes ao bom êxito e desempenho dos mesmos, respeitadas as normas e procedimentos legais aplicáveis à espécie.

4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as disposições contidas na Portaria nº 9/06 – ABAST/SEA.

Publique-se.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo