Constitui a Comissão Permanente de Licitação, que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas nos Mercados e Sacolões Municipais, nas Centrais de Abastecimentos e nas Feiras Livres da Cidade de São Paulo
DEPATAMENTO DE ABASTECIMENTO
PORTARIA Nº 06/2020 SMSUB/ABAST
O SECRETARIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05, Decreto nº 55.427/14 e Portaria 014/SMSUB/19, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, através do art. 31 do Decreto nº 58.153/2018, Decreto nº 58.663/2019 e do art. 17 do Decreto nº 58.596/2019,
RESOLVE:
I- Revogar a Portaria nº 04/2020 SMSUB/ABAST.
II- Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas nos Mercados e Sacolões Municipais, nas Centrais de Abastecimentos e nas Feiras Livres da Cidade de São Paulo, conforme segue:
Presidente:
Marluce Maria de Paula – RF n.º 742.540-6
Vice-Presidente:
Emanuel Coelho da Silva – RF nº 853.406-3
Membros:
Walter Paulo da Veiga Ferro – RF n.º 541.009-6
Laura de Souza Esteves dos Santos – RF nº 880.486-9
III- Constituir a COMISSÃO DE PREGÃO, que atuará no âmbito do Departamento de Abastecimento, objetivando especialmente o preenchimento de vagas nas áreas contidas nos Mercados e Sacolões Municipais, nas Centrais de Abastecimentos e nas Feiras Livres da Cidade de São Paulo, conforme segue:
Pregoeiro:
Marluce Maria de Paula
IV – A Comissão poderá instalar-se com a presença do Presidente/Pregoeiro (a) e, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
V – Os Presidentes/Pregoeiros (as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
VI – Na ausência do Pregoeiro (a) designado, os demais indicados nesta Comissão poderão assumir os trabalhos a critério da Autoridade Competente/Administração.
VII - A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham.
VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo