Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 16/11/2022 |
Data de publicação | 17/11/2022 |
Ementa |
Dispões sobre a competência da Divisão de Feiras Livres poderá, a seu exclusivo critério técnico ou por solicitação motivada pelo interessado, reduzir ou aumentar a metragem dos equipamentos utilizados pelos feirantes, visando o melhor atendimento aos munícipes, observadas para tanto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto nº 48.172/07 e de acordo com as específicas constantes desta Portaria. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | RICARDO NUNES |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 17/11/2022 , p. 6 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB/ABAST |
Palavras-chave |
FEIRA LIVRE ALIMENTO COMÉRCIO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES FEIRA LIVRE - MATRÍCULA FEIRANTE ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ABASTECIMENTO - SEABAST |
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Notas Complementares | REVOGAÇÃO: |