Determina o prazo de 30 (trinta) dias para que os feirantes se adequem as alterações introduzidas para os novos horários de funcionamento das feiras livres no município de São Paulo.
PORTARIA Nº 10/2022 – SMSUB/SEABAST/ABAST
Processo Administrativo nº 6012.2022/0018403-3
O SECRETARIO EXECUTIVO DE ABASTECIMENTO – SEABAST, nos uso termos do Decreto nº 48.172/2007 e Decreto nº 61.775/2022,
resolve:
Art. 1º Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para que os feirantes se adequem as alterações introduzidas para os novos horários de funcionamento das feiras livres no município de São Paulo.
Art. 2º Durante o período de 30 (trinta) dias de adequação não serão aplicadas as sanções administrativas.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo