CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 61.775 de 2 de Setembro de 2022

Introduz alterações no artigo 5º do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.

DECRETO Nº 61.775, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Introduz alterações no artigo 5º do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, que dispõe sobre o funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 48.172, de 6 de março de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .........................................................................................

I - feiras comuns:

a) entre 7h e 8h - descarregamento dos equipamentos e mercadorias e montagem das bancas;

b) entre 8h e 14h - período de comercialização para todos os grupos de comércio;

c) entre 14h e 14h45min - desmontagem das bancas e carregamento dos caminhões com os equipamentos e mercadorias, para todos os grupos de comércio, deixando todo o lixo devidamente ensacado, de modo que o local de funcionamento da feira esteja absolutamente livre e desimpedido de pessoas e coisas, permitindo a circulação de veículos e a execução de serviços de limpeza e higienização;

...........................................................................................” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro, 469º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras

FABRICIO COBRA ARBEX, Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, 2 de setembro de 2022.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo