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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 98 de 10 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 17.200,00 (Dezessete Mil e Duzentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

Portaria

SEI 6031.2024/0004500-6

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 98/SMSUB/2024 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 17.200,00 (Dezessete Mil e Duzentos Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 17.200,00 (Dezessete Mil e Duzentos Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

50.10.15.122.3024.2100  -  Administração da Unidade    

                                  33903000.00.1.500.9001.1  -  Material de Consumo - R$ 17.200,00

                                                                                                                                  Valor total de R$ 17.200,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

50.10.15.122.3024.2100  -  Administração da Unidade    

                                  33903900.00.1.500.9001.1  -  Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$  17.200,00

                                                                                                                                  Valor total de R$ 17.200,00

Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,

Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo