Dispõe sobre o expediente da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica o Decreto nº 61.965/2022.
PORTARIA Nº 93/SMSUB/2022.
SEI nº 6012.2022/0026075-9
Dispõe sobre o expediente da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, bem como dispõe sobre a compensação das horas não trabalhadas, conforme especifica o Decreto nº 61.965/2022.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência delegada pelo Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022, aos titulares dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações para baixar, mediante portaria, regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as regras de compensação das horas não trabalhadas junto às Subprefeituras, no que for pertinente, no exercício das atribuições conferidas a esta SMSUB, por força do disposto no § 1º do artigo 1º da Lei nº 16.974, de 23 de agosto de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente na Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB e nas Subprefeituras será suspenso na forma estabelecida no Anexo Único do Decreto nº 61.965, de 10 de novembro de 2022, mediante compensação das horas não trabalhadas.
Art. 2º A compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos dias referidos no artigo 1º desta Portaria deverá ocorrer na proporção de 01 (uma) hora por dia e ser realizada no início ou final do expediente de trabalho, a critério da chefia imediata, a partir de 02 de janeiro de 2023 até o dia 30 de abril de 2023.
§ 1º A não compensação das horas não trabalhadas, até o dia estipulado no art. 2º desta Portaria, acarretará o apontamento da falta correspondente, bem como os descontos pertinentes.
§ 2º Caberá à Chefia do servidor, verificar o cumprimento da compensação das horas dos servidores de sua unidade.
§ 3º As horas compensadas sem autorização da Chefia não serão computadas para qualquer fim.
Art. 3º Na hipótese de afastamento do servidor no período de compensação, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas funções.
Art. 4º Ficam estendidas aos estagiários e residentes da Secretaria Municipal das Subprefeituras e aos estagiários e residentes das Subprefeituras as compensações e os descontos referidos no artigo 2º desta Portaria.
§1º Na hipótese de afastamento do estagiário ou do residente no período de compensação, as horas não trabalhadas referidas no artigo 2º desta Portaria deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas atividades.
§2º No caso dos estagiários, a redução da carga horária prevista no art. 10, §2º, da Lei Federal nº 11.788/2008 deverá ser respeitada, inclusive, no caso de coincidir com o período de compensação das horas não trabalhadas referidas no artigo 2º desta Portaria.
§3º Na hipótese do §2º deste artigo, as horas não trabalhadas referidas no artigo 2º desta Portaria deverão ser compensadas a partir da data em que o estagiário reassumir suas atividades em jornada habitual.
Art. 5º Os servidores em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, também estão sujeitos à compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente prevista no Decreto Municipal nº 61.965/2022.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo