Altera o Anexo I da Portaria n° 020/SMSUB/2021, que determina que a Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB organize operações intersetoriais conjuntas de fiscalização para o cumprimento das normas municipais relativas às ligações factíveis e intervenções realizadas pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 90 DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo I da Portaria n° 020/SMSUB/2021, que determina que a Coordenadoria de Posturas Urbanas – COPURB organize operações intersetoriais conjuntas de fiscalização para o cumprimento das normas municipais relativas às ligações factíveis e intervenções realizadas pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SMSUB nº 20 de 5 de agosto de 2021 passará a contar com a seguinte redação:
“ANEXO I
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2. Vistorias complementares poderão ser efetuadas pelo Fiscal de Posturas Municipais, a seu critério, se forem consideradas necessárias para dirimir eventuais dúvidas que a análise dos dados fornecidos possa ensejar;
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4. O Fiscal de Posturas Municipais lotado em COPURB/DIFIS, com base no Relatório Técnico, lavrará os Autos de multa nos termos da Lei 16.642, de 09 de maio de 2017, regulamentada pelo Decreto 57.776, de 07 de julho de 2017, e item 3.4 e 3.4.1 do Anexo I integrante da Lei nº 16.642, de 9 de maio de 2017;
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6. Quando não for atendida a intimação para promover a ligação do esgoto à rede coletora pública, deverá ser reaplicada a multa descrita no item 5 deste Anexo I;
7. Constatada a inexistência de instalação destinada ao armazenamento, tratamento e destinação de esgoto em área desprovida de rede coletora pública de esgoto, deverá ser lavrado Auto de Intimação e Auto e Multa com prazo de 05 (cinco) dias para solução da irregularidade;
8. Quando não forem adotas as providências visando ao atendimento da intimação para promover a instalação para armazenamento, tratamento e destinação de esgoto em área desprovida de rede coletora pública de esgoto deverá ser reaplicada a multa descrita no item 7 deste Anexo;
9. O prosseguimento das ações quanto a reaplicações de multas pela reincidência e/ou novas vistorias para constatação será de responsabilidade das Subprefeituras;
10. Concluídas as providências iniciais, o Processo Eletrônico SEI deverá ser instruído com todos os Autos de Multa, Intimação e Notificação lavrados e o número correspondente à demanda gerada pelo Sistema de Gerenciamento de Fiscalização - SGF.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo