Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Secretaria das Subprefeituras.
Processo SEI nº 6012.2021/0002461-1
PORTARIA n° 009/SMSUB/2021
Constitui Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos no âmbito da Secretaria das Subprefeituras.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO a edição do Decreto nº 60.041, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre ações e medidas objetivando a redução de despesas no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do referido decreto, que estabelece que os titulares dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão revisar e renegociar todos os contratos, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, termos de parcerias, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres em vigor e que envolvam o dispêndio ou repasse de recursos financeiros;
RESOLVE:
Art. 1º – Constituir a Comissão de Revisão e Renegociação de Contratos, que terá como objetivo revisar todos os contratos e instrumentos jurídicos congêneres vigentes e que envolvam dispêndio de recursos financeiros, que será composta pelos seguintes servidores:
Nancy Salles – RF 710.519-3
Bruno Conrado do Espírito Santo – RF 839.261-7
Carla Montanheri Andrade de Lima – RF 779.149-6
Jéssica Cristina de Souza – RF 858.768-0
Tatiane Felix Lopes - RF 779.494-1
Silvia Santana - RF 779.664-1
Vito Chiarella Neto – RF 839.698-1
Jairo Barbosa Moura – RF 850.407-5
Marluce Maria de Paula – RF: 742.540-6
Thiago Ferreira Miranda - RF 857.398-1
Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da comissão ficará a cargo da servidora Nancy Salles, supletivamente, da servidora Tatiane Felix Lopes.
Art. 2º – As tratativas de renegociação deverão ser juntadas no respectivo processo de pactuação, ratificadas por despacho pela Chefia de Gabinete da Secretaria das Subprefeituras e, posterior termo aditivo constantes das alterações.
Art. 3º – A qualquer tempo, caso haja necessidade, deverão ser convocados os respectivos gestores e fiscais de contratos para acompanharem as reuniões de renegociação.
Art. 4 º – Não haverá redução nas atribuições rotineiras dos servidores ora designados.
Art. 5º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo