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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 82 de 4 de Setembro de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 648.629,31 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 82 DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.

 

Processo: 6046.2024/0007720-1 - SUB-MO

 

Abre Crédito Adicional de R$ 648.629,31 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

 

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º, § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 26 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras,

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 648.629,31 (Seiscentos e Quarenta e Oito Mil e Seiscentos e Vinte e Nove Reais e Trinta e Um Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

VALOR

65.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$ 64.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 303.629,31

65.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

R$ 281.000,00

TOTAL

 

R$ 648.629,31

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO

NOME

VALOR

65.10.15.452.3022.2387

Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 648.629,31

TOTAL

 

R$ 648.629,31

 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo