Dispõe sobre a alteração do Item 7, dos anexos I e II da Portaria nº 20/SMSUB/2021, que determina que a Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB organize operações intersetoriais conjuntas de fiscalização para o cumprimento das normas municipais relativas às ligações factíveis e intervenções realizadas pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS - SMSUB Nº 08 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
Dispõe sobre a alteração do Item 7, dos anexos I e II da Portaria nº 20/SMSUB/2021, que determina que a Coordenadoria de Posturas Urbanas - COPURB organize operações intersetoriais conjuntas de fiscalização para o cumprimento das normas municipais relativas às ligações factíveis e intervenções realizadas pelas pessoas jurídicas de direito público ou privado.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º O Item 7 do Anexo I da Portaria nº 20/SMSUB/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7) O prosseguimento das ações quanto a reaplicações de multas pela reincidência e/ou novas vistorias para constatação será de responsabilidade das Subprefeituras." (NR)
Art. 2º O Item 7 do Anexo II da Portaria nº 20/SMSUB/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
7) O prosseguimento das ações quanto a reaplicações de multas pela reincidência e/ou novas vistorias para constatação será de responsabilidade das Subprefeituras. (NR)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo