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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 8 de 22 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre o recebimento nos Ecopontos do Município de São Paulo de resíduos contemplados nos Termos de Compromisso e Acordos Setoriais de Logística Reversa firmados com a municipalidade.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 08 DE 22 DE JANEIRO DE 2024.

Dispõe sobre o recebimento nos Ecopontos do Município de São Paulo de resíduos contemplados nos Termos de Compromisso e Acordos Setoriais de Logística Reversa firmados com a municipalidade.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica autorizado, nos termos desta Portaria, o recebimento nos Ecopontos, implantados conforme o Decreto nº 55.113 de 15 de maio de 2014, de resíduos sólidos entregues por munícipes ou pequenos transportadores que sejam objeto de Acordos Setoriais de Logística Reversa ou Termo de Compromisso firmados com o Município de São Paulo.

§ 1º Entende-se por Acordo Setorial de Logística Reversa o ato de natureza contratual firmado entre o poder público municipal e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.

§ 2º Entende-se por Termos de Compromisso o documento firmado entre o Poder Público municipal com os fabricantes, os importadores, os distribuidores ou os comerciantes com vistas ao:

I - estabelecimento de sistema de logística reversa, nas hipóteses em que não houver acordo setorial na mesma área de abrangência; ou

II - estabelecimento de compromissos e metas mais exigentes do que aqueles previstos em acordo setorial já existente.

Art. 2º Os resíduos tratados nesta Portaria só poderão ser recebidos nos Ecopontos após a efetiva assinatura do Acordo Setorial de Logística Reversa ou Termo de Compromisso firmados com o Município de São Paulo pelos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou associação que lhes represente, tratando expressamente do procedimento para a entrega e coleta dos resíduos nos Ecopontos.

Parágrafo único. Na hipótese de existir Acordo Setorial ou Termo de Compromisso nacional, regional ou estadual; ou ainda Acordo Setorial ou Termo de Compromisso firmado com o Município de São Paulo que não preveja a entrega e coleta dos resíduos nos Ecopontos, para fins de aplicação desta Portaria, deverá ser firmado um Termo de Compromisso especifico com o Município de São Paulo, ou aditado o já existente, prevendo a entrega e coleta de resíduos nos Ecopontos.

Art. 3º Nos Acordos Setoriais ou Termos de Compromisso firmados com o Município de São Paulo que tratarem da entrega e coleta de resíduos nos Ecopontos deverá estar contemplada de forma clara a responsabilidade do setor privado quanto:

I - disponibilização e implantação de equipamentos de acondicionamento dos resíduos;

II - coleta regular e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos;

III - cuidados inerentes aos aspectos de saúde e segurança envolvidos no processo;

IV - treinamento dos operadores das unidades, se necessário;

V – relatórios a serem encaminhados à municipalidade.

§ 1º O Poder Público municipal exercerá o papel de indutor e facilitador exclusivamente no oferecimento de sua rede de Ecopontos, de forma não onerosa, objetivando ofertar opções para o correto descarte.

§ 2º Se ações do Poder Público municipal se encarregar de atividades de responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes nos sistemas de logística reversa dos produtos e embalagens previstas no art. 33 da Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, deverá ser devidamente remunerado, na forma previamente acordada entre as partes.

§ 3º Ficará sob o encargo dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes ou associação que lhes represente todos os custos decorrentes da coleta, tratamento e adequada destinação final, bem como toda a responsabilidade operacional, civil e ambiental decorrente da operação.

Art. 4º Os aderentes dos Acordos Setoriais ou Termos de Compromisso firmados com o Município de São Paulo que tratarem da entrega e coleta de resíduos nos Ecopontos fornecerão à Secretaria Executiva de Limpeza Urbana – SELIMP mensalmente relatórios com os quantitativos de resíduos recolhidos e os respectivos locais da destinação ambientalmente adequada, na forma prevista no acerte.

Art. 5º O recebimento dos resíduos previstos nesta Portaria deverá ocorrer sem prejuízo das funções dos Ecopontos previstas na Lei Municipal nº 14.803, 26 de junho de 2008, e no Decreto Municipal nº 55.113, de 15 de maio de 2014, devendo ser observado os limites de volume permitidos para descarga.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo