Abre Crédito Adicional de R$ 2.703.995,65 (Dois Milhões e Setecentos e Três Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Portaria
SEI 6050.2024/0012722-7
PORTARIA SUBPREFEITURA PINHEIROS Nº 64/SMSUB/2024 DE 19 DE JULHO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 2.703.995,65 (Dois Milhões e Setecentos e Três Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º § 2º da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124 de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.703.995,65 (Dois Milhões e Setecentos e Três Mil e Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Cinco Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.15.452.3005.2705 Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 2.323.302,93
51.10.15.452.3022.2387 - Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Valor de R$ 380.692,72
Valor total R$ 2.703.995,65
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
51.10.15.452.3022.2339 Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)
33903900.00.1.500.9001.1 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 380.692,72
51.10.15.452.3022.2341 Manutenção de Vias e Áreas Públicas
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 72.307,76
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 56.142,79
51.10.17.512.3008.2367 Manutenção de Sistemas de Drenagem
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 58.750,90
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 2.136.101,48
Valor total R$ 2.703.995,65
Artigo 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODE FELIPE BEZERRA,
Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeitura
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo