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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 63 de 13 de Dezembro de 2018

Designa membros para integrar o Conselho Consultivo da AMLURB.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA N. 63/SMSUB/2018

ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

RESOLVE:

Considerando que a Lei 13.478, de 30 de dezembro de 2002, com as alterações previstas na Lei 13.522, de 19 de fevereiro de 2003, criou e estruturou a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB, entidade integrante da Administração Pública Municipal, submetida a regime autárquico e vinculada à Secretaria Municipal das Subprefeituras, na forma do artigo 12 do Decreto n° 58.410/2018;

Considerando a necessidade de desempenho das atividades de competência da AMLURB, nos termos do Regulamento constante do Decreto 45.294, de 17 de setembro de 2004 que regulamenta o processo de implantação da AMLURB;

RESOLVE:

I - Designar, para integrar o Conselho Consultivo da AMLURB, nos termos do artigo 204, da Lei Municipal 13.478, 30 de janeiro de 2002 c/c o artigo 9º do Decreto 45.294, de 17 de setembro de 2004, os seguintes Conselheiros:

Daniel Bruno Garcia – RG nº 34.663.851-3 – Titular;

Francisco Roberto Arantes Filho – RG nº 25.857.711-3 – Titular;

Luiz Ricardo Viegas de Carvalho – RG nº 11.399.676-7 – Titular;

André Machado Galvão – RG nº 3.892.279-3 – PR – Suplente;

Tadeu Sanchez – RG nº 21.402.547-0 – Suplente;

José Roberto Massao Kamikawa – RG nº 16.477.573-0 – Suplente.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo