Dispõe sobre a utilização das equipes oriundas dos contratos firmados pelas Subprefeituras, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento para potencializar a celeridade na devolução da cidade após o enfrentamento de eventos climáticos severos.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 06 DE ____ DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a utilização das equipes oriundas dos contratos firmados pelas Subprefeituras, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento para potencializar a celeridade na devolução da cidade após o enfrentamento de eventos climáticos severos.
PORTARIA Nº 06/SMSUB/2024
Dispõe sobre a utilização das equipes oriundas dos contratos firmados pelas Subprefeituras, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento para potencializar a celeridade na devolução da cidade após o enfrentamento de eventos climáticos severos.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
R E S O L V E:
Art. 1º. Recomendar o uso, pelas Subprefeituras, das equipes oriundas dos contratos firmados por estas Administrações Regionais, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento para potencializar a celeridade na devolução da cidade após o enfrentamento de eventos climáticos severos.
Parágrafo Único. Para o atendimento das necessidades prementes da Municipalidade, os serviços poderão ser executados em horários distintos aos estabelecidos originalmente, observadas as obrigações pactuadas nos contratos a que se refere o caput deste artigo.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Modonezi
Secretário Municipal das Subprefeituras
Secretaria Municipal das Subprefeituras
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo