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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 58 de 9 de Novembro de 2018

Define que as subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N. 58/SMSUB/2018

MARCOS PENIDO, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

RESOLVE:

Art. 1º. As Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.

Art. 2º. Os procedimentos em curso, considerando-se como tal aquele cujo ato convocatório tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria, deverão seguir normalmente até sua conclusão.

Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria as permissões de uso relativas a:

a) mesas e cadeiras nas calçadas;

b) serviços de vallet’s;

c) compartilhamento de bicicletas.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 16/10/2018 e revogando disposições contrárias em especial a Portaria n. 56/SMSUB/2018, publicada no D.O.C. de 01/11/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo