CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 55 de 2 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 889.705,60 (Oitocentos e Oitenta e Nove Mil e Setecentos e Cinco Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS Nº 055/SMSUB/2024 DE 02 DE JULHO DE 2024.

Processo SEI nº 6046.2024/0005869-0  (Subprefeitura - MOOCA)

Abre Crédito Adicional de R$ 889.705,60 (Oitocentos e Oitenta e Nove Mil e Setecentos e Cinco Reais e Sessenta Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RODE FELIPE BEZERRA, Chefe de Gabinete da Secretária Municipal das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no artigo 7, § 2 da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, nos artigos 26 e 61 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, também pelas Portarias de Delegação de Competência nº 014/SMSUB/2019 e nº 047/SMSUB/2023, visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria Municipal das Subprefeituras,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 889.705,60(Oitocentos e Oitenta e Nove Mil e Setecentos e Cinco Reais e Sessenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

65.10.15.451.3022.1170       Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

                                   44915100.00.1.500.9004.1      Obras e Instalações      R$ 889.705,60

TOTAL        R$ 889.705,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

65.10.15.451.3022.1170    Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras    

                                   44905100.00.1.500.9004.1      Obras e Instalações      R$ 889.705,60

TOTAL        R$ 889.705,60

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODE FELIPE BEZERRA, 

Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo