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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 51 de 9 de Outubro de 2018

Designa integrantes da Comissão Intersecretarial responsável pelo Planejamento Operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo 2019.

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA nº 051/SMSUB/2018

MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.916/17, que disciplina o Carnaval de Rua na Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que foi Constituída Comissão Intersecretarial responsável pelo planejamento operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, por força do artigo 5º do Decreto nº 57.916/17;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais a coordenação da referida Comissão Intersecretarial, conforme artigo 6º, III, “a”, do Decreto mº 57.916/17

RESOLVE:

1 - Designar os integrantes da Comissão Intersecretarial responsável pelo Planejamento Operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo 2019, abaixo discriminadas.

2 - Composição do Comissão Intersecretarial do carnaval de Rua da Cidade de São Paulo 2019:

a) Jabs Cres Maia Santos, RF 840.146-2– representante da Secretaria do Governo Municipal (SGM);

b) Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 – representante da Secretaria Municipal de Cultura (SMC);

c) Alexandre Modonezi de Andrade, RF 748.892-1, representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB);

d) Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);

e) Edmilson Miranda - RF 841.263-4, representante da Secretaria Municipal da Segurança Urbana (SMSU);

f) Eduardo Macabelli – RG 72509806- representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT);

g) Fernando de Lima Granato - RF 749.563-3- representante da Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM);

h) Marcelo Martins Ximenez Gallego – RF nº 839.321-4., representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);

i) José Luiz Amadio – RF 567.074-8, representante da Secretaria Municipal de Urbanização e Licenciamento (SMUL);

j) Carlos Alberto Parente – RF 9111, representante da São Paulo Turismo (SP Turis); e

k) Evaldo Azevedo – RF nº 136, representante da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB)

3 - As atribuições de cada órgão e entidade acima elencadas estão previstas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.916/17.

4 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo