Designa integrantes da Comissão Intersecretarial responsável pelo Planejamento Operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA nº 051/SMSUB/2018
MARCOS RODRIGUES PENIDO, Secretário Municipal das Prefeituras Regionais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 57.916/17, que disciplina o Carnaval de Rua na Cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO que foi Constituída Comissão Intersecretarial responsável pelo planejamento operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo, por força do artigo 5º do Decreto nº 57.916/17;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais a coordenação da referida Comissão Intersecretarial, conforme artigo 6º, III, “a”, do Decreto mº 57.916/17
RESOLVE:
1 - Designar os integrantes da Comissão Intersecretarial responsável pelo Planejamento Operacional do Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo 2019, abaixo discriminadas.
2 - Composição do Comissão Intersecretarial do carnaval de Rua da Cidade de São Paulo 2019:
a) Jabs Cres Maia Santos, RF 840.146-2– representante da Secretaria do Governo Municipal (SGM);
b) Vander Lins Gomes, RF 838.707-9 – representante da Secretaria Municipal de Cultura (SMC);
c) Alexandre Modonezi de Andrade, RF 748.892-1, representante da Secretaria Municipal das Subprefeituras (SMSUB);
d) Marcelo Itiro Takano – RF 739.948-1, representante da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
e) Edmilson Miranda - RF 841.263-4, representante da Secretaria Municipal da Segurança Urbana (SMSU);
f) Eduardo Macabelli – RG 72509806- representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes (SMT);
g) Fernando de Lima Granato - RF 749.563-3- representante da Secretaria Executiva de Comunicação (SECOM);
h) Marcelo Martins Ximenez Gallego – RF nº 839.321-4., representante da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC);
i) José Luiz Amadio – RF 567.074-8, representante da Secretaria Municipal de Urbanização e Licenciamento (SMUL);
j) Carlos Alberto Parente – RF 9111, representante da São Paulo Turismo (SP Turis); e
k) Evaldo Azevedo – RF nº 136, representante da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB)
3 - As atribuições de cada órgão e entidade acima elencadas estão previstas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.916/17.
4 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo