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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 47 de 21 de Julho de 2020

Define que as Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.

GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA n° 047/SMSUB/2020

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

 Art. 1º. As Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.

 Art. 2º. Os procedimentos em curso, considerando-se como tal aquele cujo ato convocatório tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria, deverão seguir normalmente até sua conclusão. 

 Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria as permissões de uso relativas a:

a) serviços de vallet’s;

b) compartilhamento de bicicletas;

c) compartilhamento de patinetes elétricos.

 Art. 4º. Estão suspensos os Temos de Permissão de Uso para instalação de mesas, cadeira e toldos já emitidos e vigentes, até que seja efetivamente liberado o uso de calçadas e logradouros públicos.

 Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20/07/2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo