Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente dos Serviços de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos, os chamados “Tapa-buracos”.
PORTARIA Nº 46/SMSUB/2023
Dispõe sobre a constituição de Comissão Permanente dos Serviços de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos, os chamados “Tapa-buracos”.
ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE, SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Permanente dos Serviços de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa-Buracos", que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB, por intermédio do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, especificamente para exercer a fiscalização dos contratos de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa-Buracos".
Art. 2º A Comissão referida no artigo 1º desta Portaria será composta por fiscais e seus respectivos suplentes, bem como pela equipe de apoio.
§ 1º O quadro de fiscais titulares e suplentes da Comissão será composto pelos seguintes servidores:
I - Alexandre Henrique Romero – RF 858.689-6;
II - Bruna Barbosa Soares – RF 891.310-2;
III - Bruno Felipe Feitosa – RF 879.433-2;
IV - Felipe Assumpção Rigolon – RF 895.917-0;
V - Geovane dos Anjos de Santana – RF 889.492-2;
VI - Igor Pereira – RF 887.050-1;
VII - João Cássio Lopes Rocha – RF 885.786-5;
VIII - Rayfran Pereira Machado – RF 897.157-9.
§ 2º O quadro de apoio da Comissão será composto pelos seguintes servidores:
I - Alice Martins Sant'Ana – RF 888.354-8;
II - Derick Gabriel Freire de Godoy – RF 889.694-1;
III - Gleidison da Silva Alves - RF 883.217-0;
IV - Guilherme Gomes Matias - RF 897.131-5;
V - Juliana Henrique Bezerra - RF 751.110-8;
VI - Leilton Andrade de Castro - RF 915.633-0;
VII - Marco Antonio Domingues dos Santos – RF 896.360-6;
VIII - Maria Cristina Novo de Campos Mendes – RF 597.985-4;
IX - Rosana Alves Navarro Lima – RF 603.650-3;
X - Rubens Lopes – RF 507.067-8,
XI - Sandra Regina Flach - RF 897.258-3.
Art. 3º Caberá aos fiscais e suplentes elencados no § 1º, do artigo 2º desta portaria, o exercício das competências previstas nos artigos 3º e 5º do Decreto Municipal n.º 54.873, de 25 de fevereiro de 2014.
Art. 4º Nos termos do artigo 7º do Decreto Municipal nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014, a Equipe de Apoio compartilhará a função de fiscalização dos contratos com os fiscais designados, sendo de sua responsabilidade o desempenho das seguintes atividades:
I - A fiscalização e respectivas tratativas que visem dar o devido andamento às demandas referentes às Ordens de Serviços – OS, dentro do Sistema de Gerenciamento de Zeladoria – SGZ, que competem aos Serviços de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos – “Tapa-Buracos”;
II - Abertura, atendimento, cancelamento, reclassificação dos serviços e fechamento das ordens, cujos serviços foram concluídos a contento, de acordo com as especificações técnicas contratuais pelas empresas contratadas, referentes aos contratos de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa-Buracos", dentro do Sistema de Gerenciamento de Zeladoria – SGZ.
Art. 5º Os Fiscais e Suplentes poderão exercer as funções e/ou atividades atribuídas aos membros da Equipe de Apoio, sem prejuízo das atribuições previstas no artigo 3º desta Portaria.
Art. 6º A designação do Fiscal e do Suplente, dentro de cada contrato, se dará mediante ofício, a ser anexado ao respectivo processo administrativo eletrônico, e será devidamente comunicada à empresa contratada.
Art. 7º Não será necessária a designação de um membro específico da Equipe de Apoio para cada contrato, uma vez que os membros da equipe poderão atuar em todos os contratos de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos - "Tapa-Buracos", para atendimento às demandas da SMSUB, por intermédio do Departamento de Zeladoria Urbana - DZU.
Art. 8º A designação dos integrantes da Comissão Permanente dos Serviços de Conservação de Pavimentos Viários Urbanos - “Tapa-buracos” é feita sem prejuízo de suas atribuições ordinárias, junto ao Departamento de Zeladoria Urbana - DZU.
Art. 9º Fica revogada a Portaria n° 026/SMSUB/2022.
Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Modonezi de Andrade
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo