Cria o Núcleo de Pareceres em Licitações, vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
PORTARIA nº 44/SMSUB/2022
Cria o Núcleo de Pareceres em Licitações, vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras - SMSUB, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Núcleo de Pareceres em Licitações, vinculado ao gabinete da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
Art. 2º. O Núcleo de Pareceres em Licitações tem como atribuição a elaboração dos pareceres jurídicos previstos no artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 53 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 3º. Caberá à Chefia da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal das Subprefeituras indicar Procurador do Município para coordenar o Núcleo e emitir os pareceres previstos no artigo anterior.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo