Determina que os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição por email endereçado ao Subprefeito(a) da sua área administrativa, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.
PORTARIA N ° 040/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, e, em especial o artigo 7º, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 64.994/2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição, endereçando ao Subprefeito(a) da sua área administrativa o pedido devidamente preenchido conforme modelo do Anexo Único desta Portaria, encaminhando-o ao e-mail de sua jurisdição abaixo indicado:
1. Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão:
acaricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
2. Subprefeitura Butantã:
tulio@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
3. Subprefeitura Campo Limpo:
campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
4. Subprefeitura Capela do Socorro:
ccabral@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
5. Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha:
casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
6. Subprefeitura Cidade Ademar:
jrdomingues@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
7. Subprefeitura Cidade Tiradentes:
lsorrillo@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
8. Subprefeitura Ermelino Matarazzo:
ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
9. Subprefeitura Freguesia/Brasilândia:
rgonzalespinto@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
10. Subprefeitura Guaianases:
guaracyfmfilho@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
11. Subprefeitura Ipiranga:
ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
12. Subprefeitura Itaim Paulista:
imprensaitaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
13. Subprefeitura Itaquera:
itaquera@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
14. Subprefeitura Jabaquara:
hsertao@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
15. Subprefeitura Jaçanã/Tremembé:
rarraval@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
16. Subprefeitura Lapa:
lapacpdu@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
17. Subprefeitura M’Boi Mirim:
jpprete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
18. Subprefeitura Mooca:
cpdumooca@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
19. Subprefeitura Parelheiros:
krisferreira@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
20. Subprefeitura Penha:
tdvolpi@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
21. Subprefeitura Perus:
perussusl@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
22. Subprefeitura Pinheiros:
acaciomsfilho@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
23. Subprefeitura Pirituba/Jaraguá:
edsonbrasil@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
24. Subprefeitura Santana/Tucuruvi:
pedrofilho@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
25. Subprefeitura Santo Amaro:
santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
26. Subprefeitura São Mateus:
danielrosa@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
27. Subprefeitura São Miguel Paulista:
deciomatos@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
28. Subprefeitura Sé:
desinterditase@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
29. Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme:
vilamaria@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
30. Subprefeitura Vila Mariana:
cpdufiscvilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
31. Subprefeitura Vila Prudente:
caioluz@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
32. Subprefeitura Sapopemba:
christian.lombardi@smsub.prefeitura.sp.gov.br;
Art. 2º. A autorização da desinterdição dar-se-á pela simples publicação no Diário Oficial do Município, porém não exime o estabelecimento do pagamento da multa aplicada.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 10 de Junho de 2020.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
Anexo Único da Portaria nº 000/SMSUB/2020
São Paulo, XX de XXXXXX de 2020.
Ao Senhor(a)
Subprefeito(a) de xxxxxxxx
Tendo em vista que o Município de São Paulo caminha para a retomada gradual e cuidadosa das atividades não essenciais e que o estabelecimento XXXXXXXXXX foi fechado por estar descumprindo das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores (especificar o nº do auto de fiscalização), solicito sua desinterdição e me comprometo a acatar o protocolo de reabertura da Prefeitura e do meu respectivo setor.
Nome do responsável legal
CNPJ
Obs* Encaminhar cópia do Contrato Social ou a Declaração do MEI
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo