Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 10/06/2020 |
Data de publicação | 11/06/2020 |
Ementa |
Determina que os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição por email endereçado ao Subprefeito(a) da sua área administrativa, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 11/06/2020 , p. 3 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB |
Palavras-chave |
COVID - 19 CORONAVÍRUS INTERDIÇÃO ESTABELECIMENTO COMERCIAL AUTORIZAÇÃO |
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