Constitui a Comissão de Recebimento Definitivo de Materiais e Serviços e Restituição de Garantia Contratual do Departamento de Zeladoria Urbana – DZU, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.
PORTARIA 35/SMSUB/2022
COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA – DZU
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05 e Decreto nº 55.427/14.
RESOLVE:
I – Constituir a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA – DZU, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, especificamente em contratos e assuntos pertinentes ao Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, como segue:
Equipe Técnica:
Alexandre Henrique Romero – RF 858.689-6
Almir Maximo – RF 770.098-9
Antonio Carlos Curátolo – RF 843.545-6
Bruna Barbosa Soares – RF 891.310-2
Bruno Felipe Feitosa – RF 879.433-2
Caroline Felipe Rodrigues – RF 856.986-0
Felipe Assumpção Rigolon – RF 895.917-0
Fernando Lima Amaral Marques – RF 882.240-9
Geovane dos Anjos de Santana – RF 889.492-2
Igor Pereira – RF 887.050-1
Jaime Luiz de Oliveira – RF 527.630-6
João Cássio Lopes Rocha – RF 885.786-5
João Eduardo Ferreira Campos – RF 886.084-0
Luciano Santos Araújo – RF 807.992-7
Ricardo Talarico – RF 747.270-6
Sergio Augusto Thomaz – RF 851.643-0
Valdeci Alves de Oliveira – RF 579.534-6
Equipe de Apoio:
Alice Martins Sant'Ana – RF 888.354-8
Anderson Silva Santos – RF 883.115-7
Cecília Nevez Kappler Vaz – RF 851.032-6
Derick Gabriel Freire de Godoy – RF 889.694-1
Fernanda Caldas Fagundes de Souza – RF 878.726-3
George Alan da Silva – RF 716.595-1
Julia Aparecida da Costa – RF 886.841-7
Tatiane Felix Lopes – RF 779.494-1
II – A Comissão poderá instalar-se com a presença de, no mínimo, 03 (três) Membros, sendo 02 (dois) da Equipe Técnica e 01 (um) da Equipe de Apoio.
III – Quando da instalação da referida Comissão, para os integrantes da Equipe Técnica é necessário que, no mínimo, 01 (um) dos membros detenha experiência de gestão e fiscalização de contratos administrativos similares ao objeto do pleito sob deliberação.
IV – A designação dos integrantes da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL – DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA – DZU é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto ao referido Departamento.
V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo