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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 35 de 11 de Maio de 2022

Constitui a Comissão de Recebimento Definitivo de Materiais e Serviços e Restituição de Garantia Contratual do Departamento de Zeladoria Urbana – DZU, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB.

PORTARIA 35/SMSUB/2022

COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA – DZU 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS, nos termos da Lei n° 13.278/02, do Decreto nº 46.662/05 e Decreto nº 55.427/14.

RESOLVE: 

I – Constituir a  COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL DO DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA – DZU, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB, especificamente em contratos e assuntos pertinentes ao Departamento de Zeladoria Urbana - DZU, como segue: 

Equipe Técnica:

Alexandre Henrique Romero – RF 858.689-6

Almir Maximo – RF 770.098-9

Antonio Carlos Curátolo – RF 843.545-6

Bruna Barbosa Soares – RF 891.310-2

Bruno Felipe Feitosa – RF 879.433-2

Caroline Felipe Rodrigues – RF 856.986-0

Felipe Assumpção Rigolon – RF 895.917-0

Fernando Lima Amaral Marques – RF 882.240-9

Geovane dos Anjos de Santana – RF 889.492-2

Igor Pereira – RF 887.050-1

Jaime Luiz de Oliveira – RF 527.630-6

João Cássio Lopes Rocha – RF 885.786-5

João Eduardo Ferreira Campos – RF 886.084-0

Luciano Santos Araújo – RF 807.992-7

Ricardo Talarico – RF 747.270-6

Sergio Augusto Thomaz – RF 851.643-0

Valdeci Alves de Oliveira – RF 579.534-6

Equipe de Apoio:

Alice Martins Sant'Ana – RF 888.354-8

Anderson Silva Santos – RF 883.115-7

Cecília Nevez Kappler Vaz – RF 851.032-6

Derick Gabriel Freire de Godoy – RF 889.694-1

Fernanda Caldas Fagundes de Souza – RF 878.726-3

George Alan da Silva – RF 716.595-1

Julia Aparecida da Costa – RF 886.841-7

Tatiane Felix Lopes – RF 779.494-1

II – A Comissão poderá instalar-se com a presença de, no mínimo, 03 (três) Membros, sendo 02 (dois) da Equipe Técnica e 01 (um) da Equipe de Apoio.

III – Quando da instalação da referida Comissão, para os integrantes da Equipe Técnica é necessário que, no mínimo, 01 (um) dos membros detenha experiência de gestão e fiscalização de contratos administrativos similares ao objeto do pleito sob deliberação.

IV – A designação dos integrantes da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE MATERIAIS E SERVIÇOS E RESTITUIÇÃO DE GARANTIA CONTRATUAL – DEPARTAMENTO DE ZELADORIA URBANA – DZU é feita sem prejuízo de suas atribuições normais, junto ao referido Departamento.

V – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo