Delega a competência que especifica ao Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
PORTARIA N° 33/SMSUB/2022
Delega a competência que especifica ao Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Municipal das Subprefeituras.
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 59.775, de 18 de setembro de 2020, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal das Subprefeituras, bem como altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão que especifica.
CONSIDERANDO que está vinculada ao gabinete desta Secretaria Municipal das Subprefeituras a Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS; área técnica responsável por assessorar o Secretário nos assuntos relacionados à normatização e execução de serviços e atividades de zeladoria urbana de competência da Secretaria Municipal das Subprefeituras e das Subprefeituras, conforme dispõe o artigo 18 do Decreto Municipal n° 59.775, de 18 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° Delegar ao Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Municipal das Subprefeituras a competência para gerenciar e acompanhar a Assessoria Técnica de Obras e Serviços – ATOS quanto ao exercício de suas atribuições legais, bem como para deliberar quanto a suas manifestações.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo