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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS – SMSUB Nº 33 de 3 de Agosto de 2021

Constitui Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o Decreto Municipal n° 58.102/2018.

PORTARIA Nº 033/SMSUB/2021

Constitui Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o Decreto Municipal n° 58.102/2018.

ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, o qual regulamenta o recebimento de doações e comodatos de bens, exceto imóveis, bem como de doações de direitos e serviços, sem ônus ou encargos, pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Serviços Sociais Autônomos; institui o Selo Amigo da Cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 23 do Decreto Municipal nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018, em havendo interesse no recebimento da doação descrita em Manifestação de Interesse em Doar ou Oferecer Comodato, poderá ser constituída pelo órgão municipal uma comissão designada especificamente para a avaliação das propostas e eventuais complementações;

CONSIDERANDO as medidas a serem adotadas com base no artigo 16 do Decreto Municipal nº 58.102, de 23 de fevereiro de 2018;

CONSIDERANDOa intenção do recebimento de doação tratado no bojo do Processo SEI nº 6012.2021/0006150-9;?

RESOLVE:  

Art.1º Constituir a Comissão Especial de Avaliação para exercer as competências previstas no Decreto Municipal nº 58.102/2018 no âmbito do Chamamento Público Específico tratado no Processo nº 6012.2021/0006150-9.

Art. 2º A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos seguintes membros:

I – Radyr Llamas Papini, RF 755.908-9, que presidirá;

II – Fernanda Caldas Fagundes de Souza, RF 878.726-3, vice-presidente;

III – Carlos Roberto Candella – RF 503.908-8;

IV – Anete Etsuko Ueno – RF 733.463-0;

V – Jairo Barbosa de Moura, RF 850.407-5; e

VI – Thiago Ferreira Miranda, RF 857.398-1

Art. 3° Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo