Determina que as Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA N ° 03/SMSUB/2021
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. As Subprefeituras deverão suspender, por 180 (cento e oitenta) dias, a emissão de novos Termos de Permissão de Uso – TPU’s que impliquem na utilização das vias e logradouros públicos por terceiros, qualquer que seja a atividade, no âmbito da respectiva região administrativa.
Art. 2º. Os procedimentos em curso, considerando-se como tal aquele cujo ato convocatório tenha sido publicado no Diário Oficial da Cidade até a publicação da presente Portaria, deverão seguir normalmente até sua conclusão.
Art. 3º. Ficam excetuados da suspensão prevista na Portaria as permissões de uso relativas a:
a) serviços de vallet’s;
b) compartilhamento de bicicletas;
c) compartilhamento de patinetes elétricos.
Art. 4º. Remanescem suspensos os Temos de Permissão de Uso para instalação de mesas, cadeiras e toldos já emitidos e vigentes, até que seja efetivamente liberado o uso de calçadas e logradouros públicos.
Parágrafo único. A emissão de novos Temos de Permissão de Uso para instalação de mesas, cadeira e toldos fica condicionada a efetiva liberação do uso de calçadas e logradouros públicos.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo