Determina que as 32 (trinta e duas) Subprefeituras estão proibidas de executar quaisquer serviços referente a Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo.
GABINETE DO SECRETÁRIO/PORTARIA n° 029/SMSUB/2020
ALEXANDRE MODONEZI, Secretário Municipal das Subprefeituras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 58.171, de 29 de março de 2018 que estabelece, dentre outras, as atribuições do Departamento de Iluminação Pública - ILUME;
CONSIDERANDO a Retomada Definitiva da Execução do Objeto do Contrato nº 003/SMSO/2018 em 30 de janeiro de 2020, o qual consubstancia a PPP - Parceria Público-Privada na Modalidade de Concessão Administrativa para Modernização, Otimização, Expansão, Operação, Manutenção e Controle Remoto e em Tempo Real da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo, firmada entre a Concessionária Iluminação Paulistana SPE e o Município de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º. As 32 (trinta e duas) Subprefeituras estão proibidas de executar quaisquer serviços referente a Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo.
Art. 2º. Todos os serviços referente a Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo deverão ser solicitados ao Departamento de Iluminação Pública - ILUME e executados nos termos do Contrato nº 003/SMSO/2018 - PPP - Parceria Público-Privada na Modalidade de Concessão Administrativa para Modernização, Otimização, Expansão, Operação, Manutenção e Controle Remoto e em Tempo Real da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de São Paulo.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo